Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define valor correspondente a zero para o procedimento “Alfapeginterferona 2a ou 2b – Tratamento da Hepatite Viral Crônica C – por tratamento/paciente/mês” na Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e redefine os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, na forma e redação estabelecidas no Anexo II da referida Portaria; e
Considerando a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento alfapeginterferona, determinado pela Portaria nº 3.227/GM, de 20 de dezembro de 2006, resolve:
Art 1º Definir que o valor de ressarcimento do procedimento “Alfapeginterferona 2a ou 2b – Tratamento da Hepatite Viral Crônica C – por tratamento/paciente/mês”, código 36.661.04-0 do Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS – Medicamentos de Dispensação Excepcional, corresponde à zero.
Parágrafo único. O valor correspondente a zero tem vigência a partir da competência junho de 2007.
Art. 2º Os Estados que ainda dispensarem o referido medicamento no âmbito do Programa e de acordo com o PCDT, adquirido diretamente, poderão apresentar justificativa ao Ministério da Saúde/SCTIE/DAF, até 30 de agosto de 2007, que a analisará com vistas a definir seu ressarcimento.
Parágrafo único. O ressarcimento, se devido, se dará na forma e valor constante na Tabela SIA/SUS até 30 de maio de 2007.
Art. 3º Ficam mantidas as normas estabelecidas nas Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006.
Art. 4º Os demais aspectos relacionados ao processo de centralização da aquisição do medicamento alfapeginterferona serão objeto de portaria a ser publicada posteriormente.
Art. 5º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705.0001 – Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.