Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.577 de 27 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.981 de 26.11.2009)

Aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto pela Saúde e nº 698/GM, de 30 de março de 2006, - Organização dos recursos federais de custeio em Blocos de Financiamento; e

Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 5 de outubro de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º  Aprovar o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, conforme termos constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º  Redefinir os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), na forma e redação estabelecidas no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º  Os procedimentos e novos valores estabelecidos no caput terão vigência a partir da competência novembro de 2006.

§ 2º  O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), deverão proceder às adequações nos sistemas operacionais e de informações sob sua responsabilidade, a fim de garantir o estabelecido no parágrafo anterior.

§ 3º  No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da competência, componente de Medicamentos e Dispensação Excepcional, serão analisados os impactos decorrentes das medidas implementadas no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE), com vistas a possíveis ajustes.

Art. 3º  Estabelecer o prazo de junho de 2007 para implantação de sistema informatizado para o gerenciamento técnico e operacional do CMDE.

Art. 4º  Caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, editar normas complementares referentes à operacionalização do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

Art. 5º  Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS), editar normas complementares relacionadas à operacionalização do Sistema de Informações, relativos à tabela de procedimentos.

Art. 6º  Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta da funcional programática 10303.1293.4705.0001 assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 7º  Esta Portaria regulamenta o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as Portarias nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial nº 249-E, de 24 de dezembro de 1999, Seção 1, página 24, nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 21 de julho de 2002, Seção 1, página 68, nº 445/GM, de 6 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 7 de março de 2006, Seção 1, página 27, nº 562/GM, de 16 de março de 2006, nº 203/SAS, de 19 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 14 de junho de 2005, Seção 1, página 38, nº409/SAS, de 5 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial nº 150, de 6 de agosto de 1999, Seção 1, página 52, e nº 921/SAS, de 25 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº227, de 25 de novembro de 2002, Seção 1, página 64.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

(Republicada no DOU Nº 217 de 13.11.2006, Seção 1, pág. 44)

ANEXO I

(Republicado no DOU Nº 216 de 10.11.2006, Seção 1, pág. 51)

(Retificação dada pelo DOU Nº 38 de 26.02.2007, Seção 1, pág.38)

I - DA CONSTITUIÇÃO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

1. O Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) caracteriza-se como uma estratégia da política de assistência farmacêutica, que tem por objetivo disponibilizar medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios:

1.1.  doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e

1.2.  doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que:

1.2.1.  haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou

1.2.2.  o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.

2.  Os medicamentos disponibilizados pelo CMDE compõem o Grupo 36 - Medicamentos, da tabela descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), na forma e redação estabelecidas no Anexo II a esta Portaria;

2.1.  os procedimentos do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, referentes a medicamentos indicados com letras iguais são, no contexto clínico da sua utilização, equivalentes entre si quando autorizados para a mesma doença, respeitada a equivalência de dose; e

2.2.  os estados poderão optar por disponibilizar apenas um entre os medicamentos indicados como equivalentes entre si.

3.  Para um mesmo fármaco, os estados poderão optar por disponibilizar apenas uma das apresentações farmacêuticas constantes da tabela.

4.  Para os medicamentos autorizados para artrite reumatóide e pertencentes ao subgrupo dos agentes anticitocinas, o estado não poderá apresentar um número de atendimentos para tratamento desse agravo, ao final do ano de 2007, superior a 20% do número médio de atendimentos referente ao medicamento infliximabe, dos últimos três meses anteriores à data de publicação da presente Portaria.

5.  Para os procedimentos 36.391.03-4, 36.391.04-2, 36.391.05-0, 36.391.07-7, 36.391.10-7, 36.391.12-3, 36.391.18-2, 36.391.19-0 36.391.20-4, 36.391.21-2, 36.391.22-0, 36.391.23-9, 36.391.25-5, 36.391.29-8, 36.391.31-0, retirados do atual Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, será considerado o prazo de 120 dias a partir da publicação desta Portaria, para apresentação das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo - APAC no Sistema SIA/SUS, geradas a partir do fornecimento desses procedimentos.

5.1.  os procedimentos relacionados a seguir foram agrupados, devendo ser utilizados para apresentação das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) no Sistema SIA/SUS, a partir de novembro de 2006, os novos códigos indicados:

 

Procedimentos agrupados

Novo código

36.391.13-1, 36.391.14-0, 36.391.15-8, 36.391.16-6

36.041.09-2

36.391.24-7, 36.391.26-3

36.041.11-4

36.391.27-1, 36.391.28-0

36.041.12-2

 

6.  No prazo de 180 dias, o Ministério da Saúde em conjunto com o CONASS e o CONASEMS, avaliará, com base nos critérios estabelecidos no item 1 deste Anexo, os medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional que podem ser alocados em outros Blocos de Financiamento e/ou Componentes, sem prejuízo da disponibilização desses medicamentos no âmbito do SUS.

6.1.  Inicialmente, a análise deverá considerar os medicamentos listados no Anexo III a esta Portaria.

7.  A inclusão de novos medicamentos, a ampliação de cobertura ou de outras necessidades identificadas internamente no âmbito do Componente, a partir da solicitação de gestores, órgãos, instituições da área de saúde e outros da sociedade organizada, deverá obedecer aos fluxos e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em ato normativo específico.

8.  A avaliação quanto à incorporação de novos medicamentos ocorrerá a partir dos preceitos da Medicina Baseada em Evidências e deverá demonstrar a eficácia e segurança do medicamento, além de vantagem com relação à opção terapêutica já disponibilizada (maior eficácia ou segurança ou menor custo) e/ou oferecer concorrência dentro de um mesmo subgrupo, como estratégia reguladora de mercado.

9.  A inclusão de novos medicamentos/apresentações, ampliação de cobertura ou outras necessidades identificadas internamente ao Programa, deverá ser respaldada pela publicação dos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).

10.  A inclusão de medicamento para financiamento por meio do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional será pactuada entre os gestores, na Comissão Intergestores Tripartite, e deverá considerar o impacto financeiro e a disponibilidade orçamentária dos entes envolvidos.

 

II - DA SOLICITAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

11.  O fornecimento de medicamentos deverá obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os medicamentos de dispensação excepcional, de abrangência nacional.

11.1  Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados em Consulta Pública pelo Ministério da Saúde devem ser observados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, na regulação da dispensação dos medicamentos, desde que as indicações e os tratamentos já estejam cobertos pelo Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

11.2  Os medicamentos integrantes do CMDE cujo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não tenha ainda sido estabelecido em caráter nacional pelo Ministério da Saúde ou publicado em Consulta Pública, deverão ser dispensados de acordo com critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, até a edição do respectivo protocolo nacional.

12.  Para a autorização e o fornecimento dos medicamentos do CMDE serão considerados os seguintes instrumentos:

12.1  CNS - Cartão Nacional de Saúde - documento de identificação do usuário do SUS.

12.2  LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional, instituído por ato normativo específico da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

12.3  RME - Recibo de Medicamentos Excepcionais, conforme Anexo IV a esta Portaria; e

12.4  APAC/MEIO MAGNÉTICO - Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo - instrumento disponível em meio magnético, para coleta de informações gerenciais e cobrança de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e medicamentos de dispensação excepcional.

13.  Os medicamentos do CMDE só poderão ser autorizados para os CIDs constantes no Anexo II a esta portaria.

14.  A autorização de fornecimento pelo gestor estadual será dada mediante apresentação do LME preenchido e assinado por profissional médico com especialidade compatível, reconhecida no referido órgão de classe, acompanhado dos demais documentos exigidos.

14.1  O médico deverá preencher o LME com o CID-10 que autoriza a dispensação do medicamento, conforme estabelecido no Anexo II à presente Portaria, que será considerado como CID-10 Principal;

14.2  O médico preencherá o LME com o CID-10 que complementa a informação do quadro clínico que motivou a prescrição do medicamento (considerado como CID-10 Secundário), quando for o caso;

14.3  Caberá ao órgão autorizador avaliar as informações contidas no LME de acordo com os critérios estabelecidos no item 11 deste Anexo, com vistas a sua aprovação; e

14.4  Na autorização do LME deverá constar a assinatura do profissional autorizador e o número da APAC emitida.

15.  Em cada LME será autorizado o fornecimento de um ou mais medicamentos excepcionais desde que prescritos por um mesmo médico assistente especialista.

15.1  No caso de pacientes acompanhados por mais de um médico assistente especialista será permitida a emissão de um segundo ou terceiro LME, com períodos de vigência concomitantes; e

15.2  Cada LME corresponderá a uma única APAC.

16.  A dispensação dos medicamentos excepcionais ocorrerá mediante apresentação do LME, devidamente autorizado.

17.  No ato da dispensação do medicamento deverá ser emitido o RME a ser assinado pelo usuário, contendo o número da APAC emitida, os medicamentos e as quantidades dispensadas.

17.1.  O gestor estadual poderá definir formulário de RME distinto do apresentado no Anexo IV, desde que mantidas as informações nele contidas.

18.  Cada usuário deve ter um cadastro único de documentos no CMDE, independente do número de LMEs vigentes.

19.  Uma via dos documentos LME e RME, juntamente com cópias dos exames e demais documentos autorizadores do fornecimento do(s) medicamento(s) devem ser mantidos em arquivo na pasta do usuário, para efeitos de auditoria, sendo a destinação das demais vias dos documentos definidas de acordo com os fluxos e necessidades do gestor estadual.

20.  O processamento mensal da APAC no Sistema SIA/SUS deverá ser feito somente a partir da existência do RME assinado pelo usuário.

21.  Com vistas a facilitar o acesso e a partir da avaliação do farmacêutico responsável, o fornecimento do medicamento poderá ser realizado para mais de um mês de competência, sem alteração do estabelecido no item acima.

22.  A Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) terá validade de até três competências a partir de sua emissão.

22.1.  No período de vigência da APAC poderá ocorrer substituição do medicamento/apresentação, mediante nova prescrição médica, desde que o medicamento seja autorizado para o mesmo CID registrado na abertura da APAC.

22.2.  Nos casos em que o medicamento não tem indicação para utilização contínua, deverá ser emitida APAC única, que corresponderá apenas ao mês de atendimento.

23.  Para processamento da APAC no Sistema SIA/SUS, deverão ser informados os seguintes códigos:

 

5.1 - Suspensão do medicamento por indicação médica devido à conclusão do tratamento

5.2 - Continuidade do fornecimento do medicamento por permanência do tratamento

5.3 - Suspensão do fornecimento do medicamento por transferência do paciente para outro estabelecimento de saúde

5.4 - Suspensão do fornecimento do medicamento devido ao óbito do paciente

5.5 - Suspensão do fornecimento do medicamento por abandono do tratamento

5.6 - Suspensão do fornecimento do medicamento por indicação médica devido à alteração do tratamento

5.7 - Suspensão do fornecimento do medicamento por indicação médica devido à intercorrências no tratamento

 

23.1.  A interrupção do fornecimento por abandono do tratamento, código 5.5, deverá ser considerada quando o paciente não comparecer ao serviço de farmácia para receber o medicamento por prazo superior a um mês da competência da APAC, e não tiver ocorrido o fornecimento antecipado pelo farmacêutico responsável.

24.  O Sistema SIA/SUS exercerá crítica para todos os medicamentos do CMDE, conforme critérios estabelecidos no Anexo II a esta Portaria.

 

III - DA ORGANIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

25.  A execução do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é descentralizada aos gestores estaduais do SUS, sendo a aquisição e a dispensação dos medicamentos de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, salvo nos casos a seguir explicitados.

25.1  o Ministério da Saúde e os gestores estaduais poderão pactuar a aquisição centralizada de medicamentos do CMDE nos casos em que a análise indicar:

a) benefício econômico da centralização, frente às condições do mercado;

b) investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico junto aos laboratórios públicos próprios (ou oficiais); e

c) no interesse da gestão do Sistema Único de Saúde, considerando a capacidade e a logística operacional e administrativa dos gestores.

26.  A dispensação dos medicamentos excepcionais deverá ocorrer somente em serviços de farmácia vinculados às unidades públicas designadas pelos gestores estaduais.

26.1.  A dispensação dos medicamentos poderá ser desconcentrada junto à rede de serviços públicos dos municípios, mediante pactuação entre os gestores e desde que assegurado o atendimento aos critérios legais e sanitários, além da definição de procedimentos operacionais que norteiem a dispensação dos medicamentos e o acompanhamento dos usuários.

27.  Os estados devem divulgar, junto aos municípios, a sistemática de funcionamento do CMDE e os critérios de acesso a esse grupo de medicamentos, estabelecendo com os mesmos os fluxos de atendimento e dispensação de medicamentos aos usuários.

28.  Na aquisição desse grupo de medicamentos, os gestores responsáveis pela compra deverão observar os preços cobrados no mercado, o preço máximo permitido para venda conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, objetivando alcançar o melhor benefício na aquisição.

28.1.  Os responsáveis pelas aquisições devem verificar, ainda, a aplicação dos benefícios fiscais que incidem sobre os medicamentos, listados nos Convênios ICMS – CONFAZ vigentes.

28.2.  O Ministério da Saúde disponibilizará no sitio eletrônico http\\www.saude.gov.br a informação do preço máximo permitido para venda e os convênios ICMS-CONFAZ vigentes dos medicamentos excepcionais.

 

IV - DO FINANCIAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

29.  O financiamento para aquisição dos medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é da responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.

30.  O Ministério da Saúde e os gestores estaduais deverão monitorar os recursos aplicados no financiamento do Componente, com vistas a ajustes que assegurem o equilíbrio da responsabilidade e a participação no co-financiamento entre as esferas de gestão, cujas análises devem ser sustentadas por informações sobre os preços cobrados, pacientes atendidos e quantidades adquiridas.

31.  Os recursos do Ministério da Saúde aplicados no financiamento do CMDE terão como base a emissão e a aprovação das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas pelos gestores estaduais, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos definidos nesta Portaria.

32.  Os gestores estaduais devem enviar mensalmente ao DATASUS, da Secretaria-Executiva, as informações referentes às APAC emitidas, observando cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde.

32.1.  Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo – APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS.

32.2.  O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE) consolidará as informações no Sistema SIA/SUS até o dia 29 do mês subseqüente ao trimestre de competência, para emissão da portaria com os valores a serem transferidos aos estados.

 

Competência

Consolidação

Pagamento

Dezembro/janeiro/fevereiro

29 de março

abril/maio/junho

Março/abril/maio

29 de junho

julho/agosto/setembro

Junho/julho/agosto

29 de setembro

outubro/novembro/dezembro

Setembro/outubro/novembro

29 de dezembro

janeiro/fevereiro/março

 

33.  O Fundo Nacional de Saúde repassará aos Fundos Estaduais de Saúde, mensalmente e na modalidade fundo a fundo, os valores apurados e publicados, os quais devem ser movimentados em conta específica.

34.  Os estados e o Distrito Federal devem efetuar as despesas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento), mantendo a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.

35.  De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.651, de 1995, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232, de 1994, que trata das transferências fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao estado, por meio de Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

36.  A aplicação de descontos e/ou ajustes sobre os valores apurados, sempre que identificada a necessidade, seja por meio de auditorias específicas, seja por rotinas de validação do Sistema SIA/SUS, será informado pelo Ministério da Saúde ao estado, ouvindo-se a parte envolvida antes da sua concretização. 

 

V - DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL COM AQUISIÇÃO CENTRALIZADA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

37.  Segundo ficou acordado, os medicamentos excepcionais a seguir identificados são adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação entre os gestores.

 

36.251.01-1

Imiglucerase - 200 UI

36.032.02-6

Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 UI

36.032.04-2

Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 UI

36.191.05-1

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 5,0 g

36.171.01-8

Alfainterferona 2b - 3.000.000 UI

36.171.02-6

Alfainterferona 2b - 5.000.000 UI

36.171.03-4

Alfainterferona 2b - 10.000.000 UI

 

38.  A dispensação dos medicamentos cuja aquisição é centralizada no Ministério da Saúde é de responsabilidade dos gestores estaduais e deverá seguir estritamente os critérios definidos nos PCDTs, bem como os demais estabelecidos no Anexo II a esta Portaria.

39.  A continuidade na distribuição aos estados, dos medicamentos de aquisição centralizada, dar-se-á mediante a emissão da APAC nos critérios definidos nesta Portaria e o envio da programação anual e trimestral ao Ministério da Saúde.

40.  As secretarias estaduais de saúde devem encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) a programação anual e trimestral de suas necessidades.

40.1.  A distribuição dos medicamentos, com aquisição centralizada no Ministério da Saúde, aos gestores estaduais, terá como base a programação enviada e observará o período de entrega estabelecido em cronograma.

40.2.  A programação anual de cada medicamento deverá ser enviada no período de 1º a 15 de setembro de cada ano, devendo considerar a média de apresentação de APACs dos seis meses anteriores, incorporando o incremento para o período, devidamente justificado.

40.3.  Se a necessidade de medicamentos for superior a 20% da média dos últimos seis meses, o gestor deverá apresentar justificativa ao Ministério da Saúde.

40.4.  A programação trimestral da necessidade de cada medicamento deve ser enviada ao DAF/SCTIE/MS obedecendo rigorosamente aos períodos definidos, devendo informar o consumo médio mensal, a previsão de estoque no último dia do trimestre vigente e o quantitativo necessário para o trimestre programado.

 

Trimestre

Informação

Distribuição

Janeiro/fevereiro/março

20 a 30 de novembro

01 a 15 de janeiro

Abril/maio/junho

20 a 28 de fevereiro

01 a 15 de abril

Julho/agosto/setembro

20 a 31 de maio

01 a 15 de julho

Outubro/novembro/dezembro

20 a 31 de agosto

01 a 15 de outubro

 

VI - DO CONTROLE E DO MONITORAMENTO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

41.  O Ministério da Saúde disponibilizará, até junho de 2007, sistema informatizado de gerenciamento e acompanhamento dos medicamentos do CMDE.

41.1.  Os estados deverão adotar e alimentar o sistema disponibilizado.

41.2.  A programação nacional do CMDE será efetuada tomando como base as informações constantes do Sistema.

42.  O Ministério da Saúde coordenará processo de avaliação sistemática da execução, da organização e do financiamento do Componente dos Medicamentos de Dispensação Excepcional com vistas à atualização permanente.

43.  A partir da publicação desta Portaria, os estados devem alimentar o Banco Nacional de Preços com as informações solicitadas para todos os medicamentos de dispensação excepcional adquiridos pelos Estados.

44.  Os estados devem fornecer ao Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações referentes ao CMDE, necessárias ao acompanhamento e monitoramento do mesmo.

 

ANEXO II

(Republicado no DOU Nº 216 de 10.11.2006, Seção 1, pág. 51)

(Retificação dada pelo DOU Nº 38 de 26.02.2007, Seção 1, pág.38)

(Retificação dada pelo DOU Nº 80 de 26.04.2007, Seção 1, pág.35)

(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.869 de 04.09.2008)

(Revogado pela PRT GM/MS nº 106 de 22.01.2009)

TABELA DESCRITIVA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SIA/SUS

GRUPO 36 - MEDICAMENTOS

36.000.00-0  GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

36.010.00-6 – SUBGRUPO 01 – AGENTES ANTICITOCINAS

36.011.00-2 – AGENTES ANTICITOCINAS

 

36.011.01-0

Infliximabe 10 mg/ml - injetável – por frasco-ampola de 10 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

6

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 1.630,00

 

36.011.02-9

Infliximabe(A) 10 mg/ml - 10 ml - injetável – frasco-ampola - por tratamento mensal

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4. 5.5, 5.6, 5.7

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 3.260,00

 

36.011.03-7

Etanercepte(A) 25 mg - injetável – frasco-ampola - por tratamento mensal

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 3.260,00

 

 

                                 36.011.04-5

Adalimumabe(A) 40 mg - injetável – seringa preenchida - por tratamento mensal

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 3.260,00

 

36.020.00-1 – SUBGRUPO 02 – ANTAGONISTA DO GLUTAMATO

36.021.00-8 – ANTAGONISTA DO GLUTAMATO

 

36.021.01-6

Riluzol  50 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

G12.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 13,11

 

36.030.00-7 – SUBGRUPO 03 – ANTIANÊMICOS

36.031.00-3 – ANTIANÊMICOS

 

36.031.01-1

Sacarato de hidróxido férrico 100 mg – injetável – por frasco de 5 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

10

CID – 10

D50.0, D50.8, D63.8, N18.0,  N18.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 4,30

 

36.032.00-0 – ANTIANÊMICOS HORMONAIS

 

36.032.01-8

Alfaepoetina 1.000 UI – injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

36

CID – 10

D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 4,17

 

36.032.02-6

Alfaepoetina 2.000 UI – injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

36

CID – 10

D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

 R$ 0,00

 

36.032.03-4

Alfaepoetina 3.000 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

36

CID – 10

D63.8; N18.0; N18.8; Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,85

 

36.032.04-2

Alfaepoetina 4.000 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

36

CID – 10

D63.8; N18.0; N18.8; Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

 

36.032.05-0

Alfaepoetina 10.000 UI – injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

12

CID – 10

D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 22,54

 

36.033.00-6 – OUTROS ANTIANÊMICOS

 

36.033.01-4

Hidroxiuréia  500 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

D56.1, D56.8, D57.0, D57.1, D57.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,32

 

36.040.00-2 - SUBGRUPO 04 – ANTIASMÁTICOS

36.041.00-9– ANTIASMÁTICOS

 

36.041.01-7

Salbutamol(B)  100 mcg – aerosol – por frasco de 200 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 9,20

 

36.041.02-5

Fenoterol(B)  200 mcg – aerosol -  por frasco de 300 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 8,05

 

36.041.03-3

Beclometasona(C) 250 mcg – spray – por frasco de 200 doses  

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo de Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 23,35

 

36.041.04-1

Beclometasona(C) 200 mcg – pó inalante – por frasco de 100 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 10,80

 

 

36.041.05-0

Beclometasona(C) 200 mcg – por cápsula inalante

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,12

 

 

36.041.06-8

Beclometasona(C) 400 mcg – pó inalante – por frasco de 100 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 13,95

 

 

36.041.07-6

Beclometasona(C)  400 mcg –por cápsula inalante

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,14

 

 

36.041.08-4

Formoterol(D) 12 mcg – pó inalante –  por frasco de 60 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 19,24

 

 

36.041.09-2

Formoterol(D)  12 mcg – por cápsula inalante

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

 R$ 0,44

 

 

36.041.10-6

Salmeterol(D) 50 mcg – pó inalante ou aerossol bucal – por frasco de 60 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID - 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 37,48

 

 

36.041.11-4

Budesonida(C) 200 mcg – pó inalante ou aerossol bucal – por frasco de 100 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID - 10:

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

 R$ 10,93

 

 

36.041.12-2

Budesonida(C) 200 mcg – por cápsula inalante

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID - 10:

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança:

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,21

 

 

36.041.13-0

Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalante – por frasco de 60 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID - 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 31,60

 

 

36.041.14-9

Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg – por cápsula inalante

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID - 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,53

 

 

36.041.15-7

Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalante – por frasco de 60 doses

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID - 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 32,80

 

 

 36.041.16-5

Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg – por cápsula inalante

Nível de Hierarquia

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID - 10

J45.0, J45.1, J45.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,55

 

36.050.00-8 – SUBGRUPO 05 – ANTIBIÓTICOS

36.051.00-4 – ANTIBIÓTICOS

 

36.051.01-2

Ciprofloxacina  250 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,14

 

36.051.02-0

Ciprofloxacina  500 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,13

 

36.060.00-3 – SUBGRUPO 06 – ANTIEPILÉPTICOS

36.061.00-0 – ANTIEPILÉPTICOS

 

36.061.01-8

Lamotrigina  25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

600

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,12

 

36.061.02-6

Lamotrigina 100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

150

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,35

 

36.061.03-4

Vigabatrina 500  mg -  por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,30

 

36.061.04-2

Topiramato  25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

600

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0.70

 

36.061.05-0

Topiramato  50 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

600

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,47

 

36.061.06-9

Topiramato  100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,67

 

36.061.07-7

Gabapentina  300 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4. 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

660

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,59

 

36.061.08-5

Gabapentina  400 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 G40.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,77

 

36.070.00-9– SUBGRUPO 07 – ANTIINFLAMATÓRIOS

36.071.00-5 – ANTIINFLAMATÓRIOS

 

36.071.01-3

Metilprednisolona  500 mg – injetável – por ampola

Nível de Hierarquia

 3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

12

CID – 10

T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 15,82

 

36.071.02-1

Cloroquina(E) 150 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

M05.0,  M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,04

 

36.071.03-0

Hidroxicloroquina(E) 400 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Valor do Procedimento:

R$ 0,95

 

36.072.00-1 – ANTIINFLAMATÓRIOS INTESTINAIS

 

36.072.01-0

Sulfassalazina  500 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

360

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K52.2, M02.3,M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M07.4,

 M07.5, M07.6, M08.0, M45, M46.0, M46.1, M46.8, M47.1, M47.2, M47.8, M48.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,45

 

36.072.02-8

Mesalazina  400 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,30

 

36.072.03-6

Mesalazina  500 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,40

 

36.072.04-4

Mesalazina 800 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

150

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0 K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,54

 

36.072.05-2

Mesalazina  1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 4,70

 

36.072.06-0

Mesalazina  3 g + diluente 100 ml (enema) – por dose

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 11,89

 

 

36.072.07-9

Mesalazina  250 mg – por supositório

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

K50.0,  K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8.

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,80

 

36.072.08-7

Mesalazina 500 mg – por supositório

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 1,28

 

36.072.09-5

Mesalazina 1000 mg – por supositório

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 6,94

 

36.080.00-4 – SUBGRUPO 08 – ANTIPARKINSONIANOS

36.081.00-0– ANTIPARKINSONIANOS

 

36.081.01-9

Amantadina  100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

270

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,33

 

36.081.02-7

Selegilina  5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,28

 

36.081.03-5

Selegilina  10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,84

 

36.081.04-3

Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,18

 

36.081.05-1

Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg – por cápsula ou comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,18

 

 

36.081.06-0

Levodopa  100 mg + Benserazida  25 mg – por cápsula ou comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,43

 

36.081.07-8

Levodopa  200 mg + Benserazida 50 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,80

 

36.081.08-6

Pergolida  0,25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

420

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,09

 

36.081.09-4

Pergolida  1 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,68

 

36.081.10-8

Pramipexol  0,125 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

540

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,68

 

36.081.11-6

Pramipexol  0,25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

540

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,14

 

36.081.12-4

Pramipexol  1 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

150

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,50

 

36.081.13-2

Tolcapona(F)  100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,33

 

36.081.14-0

Tolcapona(F) 200 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,36

 

36.081.15-9

Entacapona(F) 200 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,37

 

36.081.16-7

Triexifenidila  5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,15

 

36.081.17-5

Biperideno 2 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,06

 

36.081.18-3

Biperideno 4 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,27

 

36.090.00-0– SUBGRUPO 09 – ANTIPSICÓTICOS

36.091.00-6– ANTIPSICÓTICOS

 

36.091.01-4

Clozapina  25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

960

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,49span>

 

36.091.02-2

Clozapina 100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,55

 

36.091.03-0

Olanzapina(G)  5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 5,05

 

36.091.04-9

Olanzapina(G) 10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

F20.0, F20.1  F20.2  F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 10,00

 

36.091.05-7

Quetiapina(G)  25 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

960

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,43

 

36.091.06-5

Quetiapina(G)  100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 4,47

 

 

36.091.07-3

Quetiapina(G)  200 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 8,56

 

36.091.08-1

Risperidona 1 mg - por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

F20.0; F20.1; F20.2; F20.3; F20.4; F20.5; F20.6; F20.8

Motivo de Cobrança

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,08

 

36.091.09-0

Risperidona  2 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,09

 

36.091.10-3

Ziprasidona(G)  40 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 4,55

 

36.091.11-1

Ziprasidona(G) 80 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 7,58

 

36.100.00-5 – SUBGRUPO 10 - ANTIVIRAIS

36.101.00-1 - ANTIVIRAIS

 

36.101.01-0

Lamivudina  10 mg/ml – solução oral – frasco de 240 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID – 10

B16.0, B16.2, B18.0, B18.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 24,38

 

 36.101.02-8

Lamivudina  150 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

B16.0, B16.2  B18.0, B18.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,69

 

36.101.03-6

Ribavirina  250 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

B18.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,15

 

36.110.00-0- SUGRUPO 11– BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

36.111.00-7 - BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

 

36.111.01-5

Toxina botulínica tipo A(H) 100 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

8

CID – 10

G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G80.0 G80.1, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.0, T90.1, T90.2, T90.3, T90.4, T90.5, T90.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 421,00

 

36.111.02-3

Toxina botulínica tipo A(H)   500 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

5

CID – 10

G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G80.0, G80.1, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.0, T90.1, T90.2, T90.3, T90.4, T90.5, T90.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 705,50

 

36.120.00-6 - SUBGRUPO 12 – CERATOLÍTICOS SISTÊMICOS

36.121.00-2 – CERATOLÍTICOS SISTÊMICOS

 

36.121.01-0

Acitretina 10 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2,  Q80.3, Q80.8, Q82.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,77

 

36.121.02-9

Acitretina  25 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3,  Q80.8,  Q82.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,37

 

36.121.03-7

Isotretinoína  10 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

720

CID – 10

L70.0, L70.1, L70.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,34

 

36.121.04-5

Isotretinoína  20 mg –  por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

360

CID – 10

L70.0, L70.1, L70.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,50

 

36.130.00-1 – SUGRUPO 13 – COMPLEMENTOS ALIMENTARES

36.131.00-8 – COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FENILCETONÚRICOS

 

36.131.02-4

Complemento Alimentar para Fenilcetonúricos – Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina (para pacientes menores de 1 ano de idade) – lata – por grama

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

50

Quantidade máxima

3

CID – 10

E70.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,24

 

36.131.03-2

Complemento Alimentar para Fenilcetonúricos – Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina (para pacientes maiores de 1 ano de idade) – lata – por grama

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

51 a 72

Quantidade máxima

4

CID – 10

E70.0

Motivo de Cobrança

5.1,  5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,40

 

36.140.00-7 – SUBGRUPO 14 – FATORES DE CRESCIMENTO MIELÓIDES

36.141.00-3 – FATORES DE CRESCIMENTO MIELÓIDES

 

36.141.01-1

Filgrastim(I)  300 mcg –  injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 31,00

 

 36.141.02-0

Lenograstim(I)    33,6 MUI –  injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 31,00

 

36.141.03-8

Molgramostim(I)    300 mcg - injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 31,00

 

36.150.00-2– SUBGRUPO 15 – HIPNOANALGÉSICOS

36.151.00-9– HIPNOANALGÉSICOS

 

36.151.01-7

Morfina 10 mg/ml – por ampola de 1 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1800

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,32

 

36.151.02-5

Morfina  10 mg –  por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1800

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,11

 

36.151.03-3

Morfina  30 mg –  por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1200

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,20

 

36.151.04-1

Morfina LC 30 mg –  por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

210

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,63

 

36.151.05-0

Morfina LC  60 mg –  por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,31

 

36.151.06-8

Morfina  LC  100 mg –  por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,63

 

 

36.151.07-6

Morfina  10 mg/ml – solução oral – por frasco de  60 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 12,14

 

36.151.08-4

Metadona  5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1200

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,28

 

36.151.09-2

Metadona  10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

600

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,53

 

36.151.10-6

Metadona  10 mg /ml - injetável – por ampola de 1 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

600

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,71

 

36.151.11-4

Codeína  30 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

720

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,54

 

36.151.12-2

Codeína  60 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

360

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,75

 

36.151.13-0

Codeína  3 mg /ml – solução oral – por frasco de 120 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

6

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 16,07

 

36.151.14-9

Codeína 30 mg/ml – por ampola de 2 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

R52.1, R52.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,06

 

36.160.00-8 – SUBGRUPO 16 – HIPOLIPEMIANTES

36.161.00-4 – HIPOLIPEMIANTES

 

36.161.01-2

Atorvastatina(J)  10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,84

 

36.161.02-0

Atorvastatina(J)  20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,30

 

36.161.03-9

Fluvastatina(J) 20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,17

 

36.161.04-7

Fluvastatina(J) 40 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,50

 

36.161.05-5

Lovastatina(J) 10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,16

 

36.161.06-3

Lovastatina(J) 20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,11

 

36.161.07-1

Lovastatina(J) 40 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,90

 

36.161.08-0

Pravastatina(J)  10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,24

 

36.161.09-8

Pravastatina(J)  20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,37

 

36.161.10-1

Pravastatina(J)   40 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,69

 

36.161.11-0

Sinvastatina(J)  5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,14

 

36.161.12-8

Sinvastatina(J)  10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,07

 

36.161.13-6

Sinvastatina(J)  20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,07

 

36.161.14-4

Sinvastatina(J)  40 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,16

 

36.161.15-2

Sinvastatina(J) 80 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,51

 

36.161.16-0

Bezafibrato(K)  200 mg – por drágea

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,25

 

36.161.17-9

Bezafibrato(K)  400 mg – por drágea

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,22

 

36.161.18-7

Ciprofibrato(K) 100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,95

 

36.161.19-5

Etofibrato(K)  500 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,80

 

 

36.161.20-9

Fenofibrato(K) 200 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,94

 

36.161.21-7

Fenofibrato(K) 250 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,06

 

36.161.22-5

Genfibrozila(K)  600 mg – por cápsula ou comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,80

 

36.161.23-3

Genfibrozila(K)  900 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,87

 

36.170.00-3 – SUBGRUPO 17 – IMUNOMODULADORES

36.171.00-0 – IMUNOMODULADORES

 

36.171.01-8

Alfainterferona 2b - 3.000.000 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

12

CID – 10

B18.0, B18.1, B18.2, D18.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

36.171.02-6

Alfainterferona 2b - 5.000.000 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID - 10

B18.0, B18.1, B18.2, D18.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

36.171.03-4

Alfainterferona  2b - 10.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

12

CID - 10

B18.0 B18.1, B18.2, D18.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

36.171.04-2

Alfapeginterferona 2a ou 2b – Tratamento da Hepatite Viral Crônica C – por tratamento/paciente/mês

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

B18.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1.600,00

 

36.171.05-0

BetainterferonaL 1a 6.000.000 UI (22 mcg) – injetável - por seringa preenchida

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

12

CID – 10

G35

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 298,00

 

36.171.06-9

Betainterferona(L) 1a 12.000.000 UI (44 mcg) – injetável - por seringa preenchida

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

12

CID – 10

G35

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 348,00

 

36.171.07-7

Betainterferona(L) 1a 6.000.000 UI (30 mcg) – injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

G35

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 549,30

 

36.171.08-5

Betainterferona(L) 1b 9.600.000 UI (300 mcg) – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

15

CID – 10

G35

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 152,70

 

36.171.09-3

Glatirâmer  20 mg – injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

G35

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 71,30

 

36.180.00-9 – SUBGRUPO 18 – IMUNOSSUPRESSORES

36.181.00-5 – IMUNOSSUPRESSORES

 

36.181.01-3

Azatioprina  50 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

210

CID – 10

D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K75.4, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1,

 M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,14

 

36.181.02-1

Ciclosporina 100 mg/ml - solução oral – por frasco de 50 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

9

CID – 10

D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,

 M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 147,84

 

36.181.03-0

Ciclosporina 10 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,

 M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,43

 

36.181.04-8

Ciclosporina 25 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,

 M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,75

 

36.181.05-6

Ciclosporina 50 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,

 M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,55

 

36.181.06-4

Ciclosporina 100 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,

 M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,73

 

36.181.07-2

Leflunomida 20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 5,41

 

36.181.08-0

Metotrexato 25 mg/ml - injetável – por frasco-ampola de 2 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 7,20

 

36.181.09-9

Metotrexato 25 mg/ml - injetável – por frasco-ampola de 20 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

K50.0, K50.1, K50.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 25,20

 

36.181.10-2

Micofenolato de sódio(M) 180 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,49

 

 

36.181.11-0

Micofenolato de sódio(M) 360 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 5,46

 

36.181.12-9

Micofenolato de mofetila(M) 500 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 4,20

 

 

36.181.13-7

Sirolimo 1 mg/ml - solução oral – por frasco de 60 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

T86.1, Z94.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 867,60

 

 

36.181.14-5

Sirolimo 1 mg – por drágea

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

T86.1,  Z94.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 13,49

 

36.181.15-3

Sirolimo 2 mg – por drágea

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

T86.1, Z94.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 24,00

 

36.181.16-1

Tacrolimo 1 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1080

CID – 10

T86.1, Z94.0, Z94.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,90

 

36.181.17-0

Tacrolimo 5 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

210

CID – 10

T86.1, Z94.0, Z94.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 19,00

 

36.190.00-4 – SUBGRUPO 19 – IMUNOTERÁPICOS

36.191.00-0 – IMUNOTERÁPICOS

 

36.191.01-9

Imunoglobulina humana 0,5 g - injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,

 D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 27,04

 

36.191.02-7

Imunoglobulina humana  1,0 g – injetável - por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,

 D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 51,92

 

36.191.03-5

Imunoglobulina humana 2,5 g – injetável - por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

96

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,

 D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 129,55

 

 

36.191.04-3

Imunoglobulina humana 3,0 g – injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

80

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,

 D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 200,00

 

36.191.05-1

Imunoglobulina humana 5,0 g – injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

48

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0,

 D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

36.191.06-0

Imunoglobulina humana 6,0 g – injetável – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

40

CID – 10

B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,

 D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 432,00

 

36.191.07-8

Imunoglobulina anti-hepatite B 100 UI - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

8

CID – 10

B16.0, B16.2, B18.0, B18.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 184,00

 

36.191.08-6

Imunoglobulina anti-hepatite B 500 UI - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID – 10

B16.0, B16.2, B18.0, B18.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 762,22

 

36.191.09-4

Imunoglobulina anti-hepatite B 1000 UI - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

B16.0, B16.2, B18.0, B18.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2.076,31

 

36.200.00-0 - SUBGRUPO 20 – INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE

36.201.00-6 – INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE

 

36.201.01-4

Rivastigmina(N)  1,5 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,36

 

36.201.02-2

Rivastigmina(N) 3 mg – por  cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2,70

 

 

36.201.03-0

Rivastigmina(N)  4,5 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,49

 

36.201.04-9

Rivastigmina(N)  6 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

 Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3,68

 

36.201.05-7

Rivastigmina(N)  2,0 mg/ml - solução oral – por frasco de 120 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 183,17

 

36.201.06-5

Donepezila(N) 5 mg – por  comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 7,72

 

36.201.07-3

Donepezila(N) 10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 8,57

 

36.210.00-5 - SUBGRUPO 21 – MUCOLÍTICOS

36.211.00-1 – MUCOLÍTICOS

 

36.211.01-0

Alfadornase  2,5 mg – por ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID - 10

E84.0, E84.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 58,91

 

36.220.00-0 – SUBGRUPO 22 – QUELANTES

36.221.00-7 – QUELANTES DO FERRO

 

36.221.01-5

Desferroxamina  500 mg – injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

360

CID – 10

E83.1, N25.0, T45.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 18,30

 

36.221.02-3

Deferiprona  500 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

540

CID – 10

E83.1, T45.4

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 6,78

 

36.222.00-3 – OUTROS QUELANTES

 

36.222.01-1

Penicilamina  250 mg - por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Tipo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

E83.0, M34.0, M34.1, M34.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 1,35

36.222.02-0

Sevelâmer  400 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

360

CID – 10

E83.3, N18.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 1,37

 

 

36.222.03-8

Sevelâmer  800 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

180

CID – 10

E83.3, N18.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 2,83

 

36.230.00-6 - SUBGRUPO 23 – REGULADORES DA ATIVIDADE HORMONAL

36.231.00-2 – AGONISTAS DA VASOPRESSINA

 

36.231-01-0

Desmopressina 0,1 mg/ml - aplic. nasal - por frasco de 2,5 ml

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

5

CID – 10

E23.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 104,60

 

36.232.00-9 – ANÁLOGOS DO GnRH

 

36.232.01-7

Gosserrelina(O)  3,60 mg – injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 187,20

 

 

36.232.02-5

Leuprorrelina(O)  3,75 mg - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 125,87

 

 

36.232.03-3

Triptorrelina(O) 3,75 mg – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 167,20

 

 

36.232.04-1

Gosserrelina(P) 10,80 mg – injetável – por seringa preenchida

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3 N80.4, N80.5, N80.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 608,47

 

 

36.232.05-0

Leuprorrelina(P) 11,25 mg – injetável – por seringa preenchida

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 608,47

 

36.233.00-5 - ANTIANDROGÊNICOS

 

36.233.01-3

Ciproterona  50 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

20

CID - 10

E22.8, E25.0, E28.0, E28.2, L68.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,64

 

 

36.233.02-1

Flutamida  250 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID - 10

E25.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,68

 

36.234.00-1– INIBIDORES DAS GONADOTROFINAS

 

36.234.01-0

Danazol  100 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

250

CID – 10

D84.1, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 1,02

 

36.235.00-8 – INIBIDORES DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO

 

36.235.01-6

Octreotida 0,1 mg/ml – injetável - por ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

450

CID – 10

E22.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 27,09

 

 

36.235.02-4

Octreotida Lar 10 mg – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

E22.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1.508,22

 

 

36.235.03-2

Octreotida Lar 20 mg – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID – 10

E22.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 2.456,40

 

 

36.235.04-0

Octreotida Lar 30 mg – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

E22.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 3.300,39

 

36.236.00-4 – INIBIDORES DE PROLACTINA

 

36.236.01-2

Bromocriptina 2,5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID – 10

E22.0, E22.1, G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,75

 

 

36.236.02-0

Cabergolina 0,5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

E22.0, E22.1, G20

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 16,90

 

36.237.00-0 – HORMÔNIOS DE CRESCIMENTO

 

36.237.01-9

Somatropina  4 UI – injetável - por frasco-ampola 

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 14,20

 

 

36.237.02-7

Somatropina 12 UI – injetável - por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 54,80

 

36.238.00-7 – HORMÔNIOS TIREOIDIANOS

 

36.238.01-5

Levotiroxina 25 mcg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

E03.0, E03.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,10

 

 

36.238.02-3

Levotiroxina  50 mcg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

150

CID – 10

E03.0, E03.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,11

 

 

36.238.03-1

Levotiroxina  100 mcg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

E03.0, E03.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,12

 

 

36.238.04-0

Levotiroxina  150 mcg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

60

CID – 10

E03.0, E03.1

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,20

 

36.239.00-3 – MINERALOCORTICÓIDES

 

36.239.01-1

Fludrocortisona 0,1 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

120

CID – 10

E25.0

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,38

 

36.240.00-1 - SUBGRUPO 24 – REGULADORES DA HOMEOSTASE DO CÁLCIO

36.241.00-8 – REGULADORES DA HOMEOSTASE DO CÁLCIO

 

36.241.01-6

Alendronato(Q) 10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,06

 

 

36.241.02-4

Alendronato(Q) 70 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,42

 

 

36.241.03-2

Pamidronato(Q) 30 mg injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 60,50

 

 

36.241.04-0

Pamidronato(Q) 60 mg injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 93,60

 

 

36.241.05-9

Pamidronato(Q) 90 mg injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1

CID – 10

M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 125,98

 

 

36.241.06-7

Risedronato(Q) 5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,06

 

 

36.241.07-5

Risedronato(Q) 35 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

4

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,42

 

 

36.241.08-3

Raloxifeno 60 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 2,85

 

 

36.241.09-1

Calcitonina 100 UI – injetável – por ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

30

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 11,68

 

 

36.241.10-5

Calcitonina 200 UI – spray nasal – por frasco

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

2

CID – 10

M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 50,24

 

 

36.241.11-3

Alfacalcidol(R)  0,25 mcg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

(unidade/paciente/mês)

360

CID – 10

E20.0, E20.1, E20.8, E89.2, N18.0, N18.8, N25.0, N25.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,17

 

 

36.241.12-1

Alfacalcidol(R)  1,0 mcg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

90

CID – 10

E20.0, E20.1, E20.8, E89.2, N18.0, N18.8, N25.0, N25.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 2,30

 

 

36.241.13-0

Calcitriol(R) 0,25 mcg – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

E20.0, E20.1, E20.8, E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, E89.2, M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.4, M83.5, M83.8, N18.0, N18.8, N25.0, N25.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 0,29

 

 

36.241.14-8

Calcitriol  1,0 mcg – injetável – por ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

24

CID – 10

N18.0, N18.8, N25.0, N25.8

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento:

R$ 7,74

 

36.250.00-7- SUBGRUPO 25 – REPOSITORES ENZIMÁTICOS

36.251.00-3 – REPOSITORES ENZIMÁTICOS

 

36.251.01-1

Imiglucerase  200 UI – injetável – por frasco-ampola

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

48

CID - 10

E75.2

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

 

36.251.02-9

Pancrelipase  4.500 UI – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

1350

CID - 10

E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 0,61

 

 

36.251.03-8

Pancrelipase  10.000 UI – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

 

600

CID - 10

E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Valor do Procedimento

R$ 0,75

 

 

36.251.04-6

Pancrelipase  12.000 UI – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

480

CID - 10

E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,23

 

 

36.251.05-4

Pancrelipase 18.000 UI – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

330

CID - 10

E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,51

 

 

36.251.06-2

Pancrelipase  20.000 UI – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

300

CID – 10

E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,75

 

 

36.251.07-0

Pancrelipase  25.000 UI – por cápsula

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

07/029

Atividade Profissional

65

Tipo do Prestador

30, 40, 50

Faixa Etária

00

Quantidade máxima

240

CID – 10

E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3

Motivo de Cobrança

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8

Forma de financiamento

Assistência Farmacêutica

Valor do Procedimento

R$ 1,64

 

ANEXO III

 (Republicado no DOU Nº 216 de 10.11.2006, Seção 1, pág. 51)

METOTREXATO-25MG/ML INJETAVEL P/AMPOLA 2 M

METOTREXATO-25MG/ML INJETAVEL P/AMPOLA 20M

CLOROQUINA - 150 MG POR COMPRIMIDO

HIDROXICLOROQUINA-400MG P/COMPR

METILPREDINISOLONA 500 MG-INJETÁVEL

FLUDROCORTISONA - 0,1 MG POR COMPRIMIDO

FLUTAMIDA - 250 MG POR COMPRIMIDO

LEVOTIROXINA 25 MCG - POR COMPRIMID

LEVOTIROXINA 50 MCG - POR COMPRIMID

LEVOTIROXINA 100 MCG- POR COMPRIMID

LEVOTIROXINA 150 MCG- POR COMPRIMID

HIDROXIUREIA - 500 MG POR CAPSULA

COMPL. ALIMEN. FENILCETONURICOS P/PACS MEN. 1ANO

COMPL. ALIMEN. FENILCETONURICOS P/PACS MAI. 1ANO

MORFINA - 10 MG P/AMPOLA C/ 1 M

MORFINA - 10 MG POR COMPRIMIDO

MORFINA - 30 MG POR COMPRIMIDO

MORFINA LC - 30 MG POR CAPSULA

MORFINA LC - 60 MG POR CAPSULA

MORFINA LC - 100 MG POR CAPSULA

MORFINA-10MG/ML SOL.ORAL P/FRAS60M

METADONA - 5 MG P/ COMPRIMID

METADONA - 10 MG P/COMPRIMID

METADONA-10MG/ML INJ.P/AMPOL10M

CODEINA - 30 MG POR COMPRIMIDO

CODEINA - 60 MG POR COMPRIMIDO

CODEINA-30MG/ML SOL.ORAL P/FR.120M

CODEINA-30 MG/ML P/AMPOLA C/ 2M

CIPROFLOXACINA 250MG P/COMPR

CIPROFLOXACINA 500MG P/COMPR

BEZAFIBRATO - 200 MG POR DRAGEA

BEZAFIBRATO - 400 MG POR DRAGEA RETARD

CIPROFIBRATO - 100 MG POR COMPRIMIDO

CIPROFIBRATO - 360 MG POR DRAGEA

ETOFIBRATO - 500 MG POR CAPSULA

FENOFIBRATO - 200 MG POR CAPSULA

FENOFIBRATO - 250 MG POR CAPSULA RETARD

GENFIBROZILA - 600 MG POR CAPSULA/COMPRIMIDO

GENFIBROZILA - 900 MG POR COMPRIMIDO

 

 

 

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