Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Define o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração de uma proposta de incentivo para Estados e para Municípios a partir do cumprimento das metas estabelecidas nos Termos de Compromisso de Gestão Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de novembro de 1990 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o disposto na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando o disposto na Portaria nº 665/GM, de 29 de março 2006, que institui o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.679/GM, de 12 de julho de 2007, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde - MS, Grupo de Trabalho responsável pelo processo de pactuação unificada de indicadores e pelo monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 153/GM, de 7 de janeiro de 2007, que estabelece o prazo de assinatura do Termo de Compromisso de Gestão por Municípios, Estados e Distrito Federal, para setembro de 2007;

Considerando a necessidade de avançar na qualificação do processo de descentralização e organização do SUS;

Considerando o contínuo movimento de pactuação entre as três esferas de gestão com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o estágio atingido pelo processo de pactuação e de formalização dos Termos de Compromisso de Gestão pelos Municípios, pelos Estados e pelo Distrito Federal; e

Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de 27 de setembro de 2007, sobre o processo de adesão ao Pacto pela Saúde de Municípios, de Estados e do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a Câmara Técnica da CIT apresentar ao plenário da CIT uma avaliação do processo de adesão de Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Pacto pela Saúde e definir estratégia de indução para adesão dos entes federados aos pactos do SUS.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo continua aberto o processo de adesão de Municípios, de Estados e do Distrito Federal ao Pacto, conforme estabelece a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.

§ 2º A avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá apontar estratégias a serem implementadas em parceria e articulação das três esferas, com vistas à superação dos problemas identificados para a adesão ao Pacto pela Saúde.

§ 3º A estratégia de indução de que trata o caput deverá contemplar incentivos para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal que alcancem as metas previstas em seus Termos de Compromisso de Gestão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 153/GM, de 17 de janeiro de 2007, e o inciso III, do art. 13, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que estabelecem prazos para assinatura dos Termos de Compromisso de Gestão.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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