Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.763, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.517 de 22.10.2009)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando o artigo 1º da Portaria nº 2.123, de 29 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 168 de 30 de agosto de 2007, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, a Comissão Corregedora Tripartite - CCT, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Corregedora Tripartite - CCT, a seguir identificados:

I - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:

a) Antônio Alves de Souza (titular)

b) Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana (suplente)

II - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS:

a) Gertrudes Cleide Mendes Rocha (titular);

b) Amélia de Andrade (suplente)

II - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 457 de 11.03.2008)

Incluir: José Riani da Costa - (titular);(Redação dada pela PRT GM/MS nº 457 de 11.03.2008)

Excluir: Gertrudes Cleide Mendes Rocha - (titular); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 457 de 11.03.2008)

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

a) Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo (titular);

b) Josafá dos Santos (suplente).

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS:

a) Eugênio Pacelli (titular);

b) Luis Roberto Barradas Barata (titular);

c) Rogério Carvalho (titular);

d) Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior (suplente);

e) Augostinho Moro (suplente);

f) Cláudio Murilo Xavier (suplente)

II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 457 de 11.03.2008)

Incluir: Edmundo da Costa Gomes - (suplente); e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 457 de 11.03.2008)

Excluir: Cláudio Murilo Xavier - (suplente). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 457 de 11.03.2008)

V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

a) Luciano Von Saltiel (titular);

b) Maria Aparecida Pimenta (titular);

c) Valter Luiz Lavinas (titular);

d) Patrícia Batista (suplente);

e) Raimundo Alves Costa (suplente);

f) Sônia Kamitani Yokoro (suplente)

Art. 2º A CCT estará, na condução de suas atividades, sob a Coordenação de um representante, do Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme previsto no art. 2º, inciso I, alínea a, da Portaria nº 2.123.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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