Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando o artigo 1º da Portaria nº 2.123, de 29 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 168 de 30 de agosto de 2007, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, a Comissão Corregedora Tripartite - CCT, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Corregedora Tripartite - CCT, a seguir identificados:
I - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:
a) Antônio Alves de Souza (titular)
b) Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana (suplente)
II - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS:
a) Gertrudes Cleide Mendes Rocha (titular);
b) Amélia de Andrade (suplente)
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo (titular);
b) Josafá dos Santos (suplente).
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS:
a) Eugênio Pacelli (titular);
b) Luis Roberto Barradas Barata (titular);
c) Rogério Carvalho (titular);
d) Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior (suplente);
e) Augostinho Moro (suplente);
f) Cláudio Murilo Xavier (suplente)
V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
a) Luciano Von Saltiel (titular);
b) Maria Aparecida Pimenta (titular);
c) Valter Luiz Lavinas (titular);
d) Patrícia Batista (suplente);
e) Raimundo Alves Costa (suplente);
f) Sônia Kamitani Yokoro (suplente)
Art. 2º A CCT estará, na condução de suas atividades, sob a Coordenação de um representante, do Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme previsto no art. 2º, inciso I, alínea a, da Portaria nº 2.123.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.