Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê para assessorar políticas de prevenção e promoção dos cuidados da osteoporose e de quedas na população idosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância do tema saúde da população idosa no País;
Considerando a necessidade de promover ações de prevenção, de promoção, de proteção e de recuperação da saúde da população idosa, em conformidade com o estabelecido na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528/GM, de 19 de outubro de 2006);
Considerando o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos de cidadania, de defesa de sua dignidade, seu bem estar e direito à vida;
Considerando o aumento da expectativa de vida que tem sido observado nos últimos anos e o declínio das taxas de fecundidade, o que tem levado a um crescente incremento proporcional da população idosa em relação ao total da população brasileira;
Considerando a necessidade de adotar medidas que fortaleçam o desenvolvimento de ações que visem à promoção do envelhecimento ativo e saudável, à manutenção da capacidade funcional, à assistência às necessidades de saúde da pessoa idosa, à reabilitação da capacidade funcional comprometida, a capacitação de recursos humanos na área do envelhecimento e o apoio ao desenvolvimento de cuidados informais;
Considerando a necessidade da redução do número de internações e do tempo de permanência hospitalar, uma vez que a hospitalização da pessoa idosa é um fator de deterioração de sua independência funcional e autonomia, além de sua exposição aos riscos inerentes ao ambiente hospitalar;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a necessidade de estimular ações e iniciativas que visem à atenção integral mais humanizada, com ações de prevenção de agravos, de promoção, de proteção e de recuperação da saúde, que exigem a participação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares; e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de avaliação, de supervisão, de acompanhamento e controle da assistência à saúde deste grupo populacional, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Assessor com o objetivo de apoiar as políticas do Ministério da Saúde voltadas para a população idosa no que diz respeito à osteoporose e ao evento de quedas, ao qual compete:
I - promover o levantamento situacional de saúde da população idosa portadora da osteoporose;
II - propor mecanismos para fomentar à divulgação de informação clínico-epidemiológica nacional e local;
III - propor estratégias para o enfrentamento das situações encontradas; e
IV - apoiar tecnicamente programas de capacitação de Recursos Humanos nos Estados/Municípios nas temáticas em foco desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Comitê Assessor instituído por esta Portaria seja composto por representantes das seguintes Instâncias:
I - Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde
a) três representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Área Técnica de Saúde do Idoso, sendo dois titulares e um suplente;
b) dois representantes do Departamento de Atenção Básica, sendo um titular e um suplente;
c) dois representantes do Departamento de Atenção Especializada.
Coordenação-Geral de Alta Complexidade, sendo um titular e um suplente; e
II - três representantes da Confederação das Entidades Brasileiras de Osteoporose e Osteometabolismo, sendo dois titulares e um suplente.
(Membros designados pela PRT GM/MS nº 1.506 de 22.07.2008)
Art. 3º A Coordenação do Comitê Assessor estará ao encargo da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde do Idoso.
Parágrafo único. As áreas integrantes do Comitê Assessor deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Comitê.
Art. 4º Definir que o Coordenador do Comitê Assessor fique autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A participação no Comitê de profissionais externos ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.