Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais,
Estaduais e do Distrito Federal,
para incentivo à implementação da Vigilância
e Prevenção de Doenças e Agravos
Não-Transmissíveis, com ênfase em ações
relacionadas à estratégia global (práticas
corporais e atividade física).
O MINISTRO DE ESTADO DA SA ÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria no- 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta no- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Edital nº- 7, de 12 de dezembro de 2007, que torna público o resultado final do Edital nº 2, de 14 de setembro de 2007 e mediante atendimento referente ao item III do mesmo edital de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 16.720.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º- Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao incentivo de projetos que visam à implementação e/ou fortalecimento de iniciativas de estímulo à Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à Estratégia Global referentes às Práticas Corporais e Atividade Física.
Art. 3º- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.
Art. 4º- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º- de novembro de 2007.
ANEXO