Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Município de Humaitá e desabilitação do Estado do Amazonas no Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar a habilitação do Município de Humaitá ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Desabilitar o Estado do Amazonas do Programa Farmácia Popular do Brasil da unidade em funcionamento no município de Humaitá, nos termos do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Definir que os valores a serem transferidos ao Município de Humaitá (AM), a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular, deverão se dar em parcelas mensais cuja transferência será imediata após a publicação desta portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para o fundo municipal de saúde de Humaitá (AM), nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Pro-grama de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Em R$
Nº | Cód IBGE | Município | UF | ||
---|---|---|---|---|---|
01 | 430970 | HUMAITÁ | AM | ||
MANUTENÇÃO | |||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V. duodécimo | ||
01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 |
ANEXO II
Cód IBGE | ESTADO | UF |
---|---|---|
130000 | ESTADO DO AMAZONAS | AM |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 550 de 16 de março de 2006 |