Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA, em 29 de novembro de 2007, visando reunir esforços e trabalhar conjuntamente para implementar ações consensuadas no Fórum da Alimentação Saudável e acordadas entre as partes, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria nº 3.092/GM de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 133, seção 1, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o Grupo Técnico, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 1º Esse GT será coordenado pelo representante da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde."(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.