Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 564, DE 25 DE MARÇO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA, em 29 de novembro de 2007, visando reunir esforços e trabalhar conjuntamente para implementar ações consensuadas no Fórum da Alimentação Saudável e acordadas entre as partes, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria nº 3.092/GM de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 133, seção 1, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o Grupo Técnico, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 1º Esse GT será coordenado pelo representante da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde."(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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