Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 389/GM, de 3 de março de 2008, que redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 429/GM, de 6 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 7 de março de 2008, Seção 1, página 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.