Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê de Gestão com o objetivo de e gerir o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de instituir uma política setorial de desenvolvimento tecnológico e inovação, de fortalecer o Complexo Industrial da Saúde - CIS de modo a diminuir a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde, de integrar as ações de governo e de incrementar as ações de fomento ao desenvolvimento tecnológico a inovação em saúde; e
Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em 5 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Instituir Comitê de Gestão com o objetivo de e gerir o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º - Caberá ao Comitê de Gestão:
I - propor normas e regulamentos relativos a atividades que envolvem a cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;
II - propor ao Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, áreas prioritárias para estudos, ações, diagnósticos, avaliações e ações gerenciais nos temas afetos à cooperação técnica Ministério da Saúde - MS, e BNDES; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.574 de 14.09.2010)
III - apoiar tecnicamente o GECIS nas atividades relacionadas à cooperação técnica Ministério da Saúde - MS, e BNDES; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.574 de 14.09.2010)
IV - subsidiar os órgãos e as entidades da administração pública, em especial as entidades integrantes do GECIS, na discussão dos temas relacionados à cooperação técnica e nos processos de tomada de decisão; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.574 de 14.09.2010)
V - participar de estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre os temas da cooperação técnica firmada entre Ministério da Saúde - MS, e o BNDES, no âmbito do GECIS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.574 de 14.09.2010)
VI - formular e acompanhar a implementação das políticas na área da cooperação técnica, no âmbito do GECIS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.574 de 14.09.2010)
VII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;
VIII - registrar, na forma de ata, as reuniões realizadas e os resultados de suas atividades." (NR) (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.574 de 14.09.2010)
IX - elaboração dos Termos de Ajuste; e
X - elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 3º - Para cumprimento de suas finalidades, o Comitê de Gestão terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação;
II - Vice-Coordenação;
III - Apoio Administrativo;
IV- Plenário; e
V- Grupos de Trabalho.
§ 1º O representante titular da Área Industrial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES exercerá a Coordenação do Comitê de Gestão.
§ 2º A Vice-Coordenação do Comitê de Gestão será exercida pelo representante titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
§ 3º O Apoio Administrativo será prestado pelo Departamento de Economia de Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e proverá o suporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º O Plenário será constituído nos termos do Regimento Interno.
§ 5º Quando houver necessidade, serão constituídos, no âmbito do Comitê, Grupos de Trabalho - GT com a atribuição de discutir e analisar questões referentes aos temas afetos à cooperação técnica firmada entre o BNDES e o MS, além de elaborar documentos técnicos para subsidiar os membros do Comitê de Gestão, nos termos do Regimento Interno.
Art. 4º - O Regimento Interno do Comitê de Gestão deverá ser publicado 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, nos termos do Termo de Cooperação e Assistência Técnica assinado com o BNDES.
Art. 5º - A participação no Comitê de Gestão é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.