Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para as Secretarias Municipais e Estaduais
se adequarem aos preceitos definidos na Portaria nº 2.656, de 17 de outubro
de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe
sobre as responsabilidades na prestação da Atenção
à Saúde dos Povos Indígenas, no Ministério da
Saúde, e a regulamentação dos Incentivos de Atenção
Básica e Especializada aos Povos Indígenas;
Considerando que o art. 7º da Portaria nº 2.656, de 17 de outubro
de 2007, determina que os incentivos objeto de regulamentação
devem ser repassados a Municípios e a Estados mediante um Termo de
Pactuação, no qual constarão as responsabilidades e atribuições
da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
pactuadas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Secretaria
de Atenção à Saúde (SAS), Municípios ou
Estados, Conselhos Distritais de Saúde Indígena e que deverá
ser apresentado e aprovado nos respectivos Conselhos de Saúde Municipais
ou Estaduais e, posteriormente, ratificado na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) com a participação de representantes dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e dos Conselhos Distritais
de Saúde Indígena (CONDISI); e
Considerando que a não-realização do referido Termo
de Pactuação condiciona o repasse de recursos financeiros para
a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas pelos
Municípios e/ ou Estados e que este processo de pactuação
exige muita articulação e envolvimento dos representantes indígenas
dos Conselhos de Saúde, diferentes gestores do SUS nas suas várias
instâncias de discussões/deliberações, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para as
Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde se adequarem aos preceitos
definidos na Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União no- 201, de 18 de outubro de 2007, seção
1, página 31.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.