Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.283, DE 25 DE JUNHO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o § 3º, do art., 17, acrescentado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º - A alínea "b", do inciso IX do art. 1º da Portaria nº 2.247/GM, publicada no Diário Oficial da União nº 177, seção 2, de 13 de setembro de 2007, que designa o Conselho Consultivo da ANVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

IX - Defesa do Consumidor
b) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP
...................................................................................................
Suplente: Renata Molina " (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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