Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria Nº 728/GM, de 16 de abril de 2008, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios de Iramaia (BA) e Santaluz (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde; e
Considerando as Resoluções CIB/BA Nº 107/08 e 108/08 aprovadas na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, realizada em 11 de junho de 2008, que aprovou a mudança de pactuação dos Municípios de Iramaia e Santaluz, respectivamente, de gerenciamento estadual para gerenciamento municipal dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:
Art. 1º - Alterar os Anexos I e II da Portaria No- 728/GM, de 16 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 74, de 17 de abril de 2008, seção 1, páginas 48 a 50, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios de Iramaia (BA) e Santaluz (BA), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA, conforme quadro abaixo:
ANEXO I
ESTADO DA BAHIA | ||||
---|---|---|---|---|
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. | ||||
P R O C E D I M E N TO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO -R$ |
MUNIC | ||||
INCLUIR | 14307 | Iramaia | 13.856 | 56.809,60 |
INCLUIR | 28000 | Santaluz | 33.639 | 137.919,90 |
TOTAL BAHIA | 9.257.301 | 37.954.934,10 |
ANEXO II
ESTADO DA BAHIA | ||||
---|---|---|---|---|
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. | ||||
P R O C E D I M E N TO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO -R$ |
MUNIC | ||||
EXCLUIR | 14307 | Iramaia | 13.856 |
56.809,60 |
EXCLUIR | 28000 | Santaluz | 33.639 |
137.919,90 |
TOTAL BAHIA | 4.822.665 |
19.772.926,50 |
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes aos dois Municípios, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0029 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado da Bahia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência agosto de 2008.