Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 807/GM, de 17 de abril de 2007, que, incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA), com a adesão dos Municípios, Madre de Deus, São Francisco do Conde, e Simões Filho, resolve:
Art. 1º - Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA), conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Av a n ç a d o | Equipe de Suporte Avançado Fluvial | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Salvador | BA | 26 | 04 | 01 | 01 | 481.500,00 | 5.778.000,00 |
Lauro de Freitas | BA | 01 | 01 | 00 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Madre de Deus | BA | 02 | 01 | 00 | 00 | 52.500,00 | 630.000,00 |
São Francisco do Conde | BA | 01 | 01 | 00 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Vera Cruz | BA | 02 | 01 | 00 | 00 | 52.500,00 | 630.000,00 |
Simões Filho | BA | 02 | 01 | 00 | 00 | 52.500,00 | 630.000,00 |
TO TA L | 34 | 09 | 01 | 01 | 719.000,00 | 8.628.000,00 |
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados, no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.