Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.751, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

Altera a redação da Portaria nº 1.424/GM, de 10 de julho de 2008, que estabelece repasse financeiro para a organização e estruturação das ações de alimentação e nutrição nas esferas estaduais e municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e resolve:

Art.1º - Alterar o § 2º do art. 1º, o § 2º do art. 3º, os incisos I e VII do art. 4º, o inciso II do art.5º, os incisos I e II do art.6º e o art. 10, da Portaria nº 1424/GM, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2008, seção 1, páginas 45 a 46, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...................................................................................

"§ 2º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, para receber os recursos por transferência fundo-a-fundo, devem obedecer ao disposto no art. 4º da Lei nº 8.142.de 1990". (NR)

Art. 3º .......................................................................................

"§ 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde deverão incluir, no final de cada ano vigente, no relatório de gestão, de que trata a Portaria nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, as atividades e ações desenvolvidas com os recursos financeiros relativos a esta Portaria". (NR)

Art. 4º .......................................................................................

"I - estabelecer diretrizes para as ações de Alimentação e Nutrição a serem desenvolvidas com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

VII - acompanhar, por intermédio do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, a conformidade da aplicação dos recursos transferidos aos Estados e aos Municípios, com base nos relatórios de gestão encaminhados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde". (NR)

Art. 5º .......................................................................................

"II - indicar um responsável técnico, profissional de saúde, para assumir a coordenação estadual das ações de alimentação e nutrição". (NR)

Art. 6º ......................................................................................

"I - normatizar as ações de Alimentação e Nutrição a serem desenvolvidas com base nas diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição;"

II - indicar um responsável técnico, profissional de saúde, para coordenar as ações de alimentação e nutrição". (NR)

"Art. 10 - Determinar que as ações sejam avaliadas e monitoradas com base nas metas definidas na Programação Anual das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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