Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Designar os representantes do Grupo de Trabalho com o objetivo
de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem
implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se
refere à atenção a saúde dos povos indígenas,
visando a incorporação de competências e atribuições
procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área,
instituído pela Portaria 1.922/GM de 11 de setembro de 2008:
I - Secretaria de Atenção à Saúde;
a) Gabinete/SAS;
Ubiratan Pedrosa
b) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;
Claunara Schilling Mendonça
II - Secretaria-Executiva - SE;
Dmitri Araújo da Silva
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
Adauto Martins Soares Filho
IV - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
a) Departamento de Saúde Indígena - DESAI;
Sheila Rezende
b) Departamento de Administração - DADM; e
Wanderley Guenka
V - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Luiza Garnelo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.