Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.636, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS, no Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias Nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria Nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, con-forme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0021 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir de outubro de 2008, para os Municípios do Estado do Maranhão, constantes do Anexo à Portaria Nº 798/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União Nº 103, de I de junho de 2005, Seção 1, página 37.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
(Cessados os efeitos financeiros, a partir de julho/2010 pela PRT GM/MS nº 1.671 de 30.06.2010)
(Cessados os efeitos financeiros, a partir de maio/2012 pela PRT GM/MS nº 1.216 de 13.06.2012)

Município Valor/ano (em R$)
São Luis 116.400,00
Caxias 49.200,00
TOTAL R$ 165.600,00
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