Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008, entre os quais estabelece a redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que estabelece como princípios da Atenção Básica a universalidade, a acessibilidade, a integralidade, o vínculo, a responsabilização, a equidade, a humanização, a longitudinalidade e a coordenação do cui-dado;
Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar o cumprimento das ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 e 2015;
Considerando a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher -PNDS/2006, que revela que os índices de aleitamento materno no Brasil estão bem abaixo do recomendado;
Considerando ser o aleitamento materno importante estratégia de vínculo entre mãe e filho e de proteção e promoção da saúde da criança e da mãe, cujo sucesso tem implicação direta na redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando a existência da Iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Rede de Bancos de Leite Humano como marcos importantes da promoção do aleitamento materno com foco na atenção hospitalar; e
Considerando a necessidade de fomentar as ações de promoção do aleitamento materno nas unidades básicas de saúde, postos de saúde, centros de saúde e unidades de saúde da família, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através do aumento dos índices de aleitamento materno no Brasil.
Parágrafo único. A Rede Amamenta Brasil se constitui numa estratégia de promoção, proteção e apoio à prática do aleitamento materno na Atenção Básica, por meio de revisão e supervisão do processo de trabalho interdisciplinar nas unidades básicas de saúde.
Art. 2º A Rede Amamenta Brasil será formada pelo conjunto das unidades básicas de saúde que cumprirem os critérios de inclusão definidos no Caderno de Tutores a ser publicados pela Rede.
Art. 3º A Rede Amamenta Brasil será desenvolvida de forma articulada com a Rede de Bancos de Leite Humano, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal e com o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e contará com a participação de um representante de cada uma dessas instituições.
Art. 4º A Rede, ora instituída, será coordenada, em âmbito nacional, pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas em conjunto com o Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, e, em âmbito estadual e municipal, pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
§ 1º À coordenação nacional compete dar apoio técnico aos Estados e Municípios na consecução da Rede, acompanhar as atividades das Redes Estaduais e certificar as Unidades Básicas de Saúde que cumprirem os critérios de inclusão, de acordo com critérios definidos em ato específico a ser editado.
§ 2º À coordenação estadual compete dar apoio técnico aos Municípios na consecução da Rede e acompanhar as atividades das Redes Municipais.
§ 3º À coordenação municipal compete dar apoio técnico às Unidades Básicas de Saúde para sua inclusão na Rede, acompanhar e avaliar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno das unidades básicas de saúde certificadas.
Art. 5º Para fins de monitoramento e avaliação dos indicadores de aleitamento materno, nas unidades básicas de saúde, pela Rede Amamenta Brasil, será utilizado o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN.
Art. 6º O Regimento Interno, para o funcionamento articulado da Rede Amamenta Brasil, será publicado em portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria. (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.642 de 01.09.2010)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.