Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e ao Município de Palmeira dos Índios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.721/GM, de 21
de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos
Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.315.208,57 (um milhão, trezentos e quinze mil duzentos e oito reais e cinqüenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e ao Município de Palmeira dos Índios, da seguinte forma:
I - R$ 831.097,49 (oito centos e trinta e um mil noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) referente ao Incentivo à Contratualização - IAC.
II - R$ 484.111,08 (quatro centos e oitenta e quatro mil cento e onze reais e oito centavos, referente aos recursos do INTEGRASUS e IAE-PI, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta Complexidade) do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios, em conformidade com o art. 4º da Portaria Nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios / Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia - CNPJ 12.509.238/0001-26 - CNES 2010631.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos
estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de
Saúde de Palmeira dos Índios.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2008.