Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 11 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art, 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNES | CNPJ |
BA | Salvador | Santa Casa de Misericórdia da Bahia/ H. Santa Isabel | 0003832 | 15153745000249 |
GO | Goiânia | Hospital das Clínicas - UFG | 2338424 | 01567601000224 |
MG | Alfenas | Hospital Universitário Alzira Velano | 2171988 | 17878554000199 |
MG | Uberaba | Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM | 2206595 | 25437484000161 |
PE | Recife | Hospital das Clínicas - UFPE | 0000396 | 24134488000108 |
PR | Curitiba | Hospital do Trabalhador | 0015369 | 78350188000780 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ | 2269783 | 33540014001714 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO | 2273276 | 00394544021263 |
RS | Pelotas | Hospital Universitário São Francisco de Paula | 2253046 | 92238914000294 |
SP | Campinas | Centro Infantil de Investigação Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini | 2081482 | 50046887000127 |
SP | São Paulo | Hospital do Câncer A.C. Camargo | 2077531 | 60961968000106 |
Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria Interministerial ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.