Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a certificação dos hospitais de ensino é condicionada ao cumprimento dos requisitos obrigatórios constante do art. 7º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007; e
Considerando a necessidade de definição de composição paritária do grupo de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação e da Saúde que realizarão a avaliação documental e local dos hospitais, com vistas à avaliação das condições em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:
I - Doriane Perico Lima - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
III - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
IV - Sigisfredo Luis Brenelli - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
V - Celso Fernando Ribeiro de Araújo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VI - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VII - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
VIII - Samuel Goihman - Secretaria de Educação Superior/MEC.
Art. 2º Constituir Grupo Técnico de Certificadores com os seguintes representantes:
I - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Juliana Carrijo de Melo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
III - Maria Dolores Gamarski - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
IV - Miguelina Maria de Alencar Feitosa - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
V - Nilton da Silva Cajado - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VI - Teresa Christine Pereira Morais - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VII - Adriano Massuda - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VIII - Carmen Silvia Gabriel - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
IX - Geraldo Cunha Cury - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
X - Helena Lemos Petta - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XI - Lucieni de Oliveira Conterno - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XII - Luzia da Silva - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XIII - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XIV - Cezar Augusto dos Santos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XV - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVI - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVII - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVIII - Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XIX - Jairo José Caovilla - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XX - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXI - Leo Amaro da Silveira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXII - Paulo Jorge de Almeida - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXIII - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
XXIV - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Educação Superior/MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.401, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 3 de outubro de 2007, seção 2, página 26, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.126, de 5 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2008, seção 2, página 31.