Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967; Considerando o art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprovou o regimento interno dos órgãos do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Delegar competência a SHIRLEI APARECIDA DA SILVA BASTOS, Assessora Técnica, DAS 102.3, para coordenar e executar as atividades, do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria- Executiva e nos seus impedimentos, a GARDENE IMACULADA ALVES, que, entre outras, envolvem:
I - executar as atividades de apoio administrativo, necessárias
ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar
e conservar correspondências, documentos e processos;
III - executar as atividades referentes à requisição, à recepção,à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material
de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
IV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais,
de manutenção de instalações e de equipamentos;
V - acompanhar as atividades relacionadas à administração
dos recursos humanos lotados ou em exercício na área, segundo
orientações da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
VI - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos
e informações solicitados pelas demais unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria nº 770/GM, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 25 de abril de 2008, Seção 2, página 25.