Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 107, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 490/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Juazeiro do Norte -CE, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará CIB/CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 3237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Resolução CIB/CE nº 344, de 12 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Juazeiro do Norte-CE, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 490/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Juazeiro do Norte - CE, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE, conforme quadro abaixo:

ANEXO I

ESTADO DO CEARÁ
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO R$
MUNIC
EXCLUIR 07304 Juazeiro do Norte 242.139 992.769,90
TOTAL CEARÁ 2.617.418 10.731.413,80

ANEXO II

ESTADO DO CEARÁ
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO R$
MUNIC
INCLUIR 07304 Juazeiro do Norte 242.139 992.769,90
TOTAL CEARÁ 5.567.832 22.828.111,20

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Juazeiro do Norte - CE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0023 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de janeiro de 2009, alterando a Portaria nº 490/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Juazeiro do Norte - CE.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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