Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 490/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Juazeiro do Norte -CE, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará CIB/CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº. 3237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/CE nº 344, de 12 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Juazeiro do Norte-CE, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 490/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Juazeiro do Norte - CE, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE, conforme quadro abaixo:
ANEXO I
ESTADO DO CEARÁ | ||||
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Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. | ||||
PROCEDIMENTO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO R$ |
MUNIC | ||||
EXCLUIR | 07304 | Juazeiro do Norte | 242.139 | 992.769,90 |
TOTAL CEARÁ | 2.617.418 | 10.731.413,80 |
ANEXO II
ESTADO DO CEARÁ | ||||
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Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. | ||||
PROCEDIMENTO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO R$ |
MUNIC | ||||
INCLUIR | 07304 | Juazeiro do Norte | 242.139 | 992.769,90 |
TOTAL CEARÁ | 5.567.832 | 22.828.111,20 |
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Juazeiro do Norte - CE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0023 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de janeiro de 2009, alterando a Portaria nº 490/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Juazeiro do Norte - CE.