Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 617/GM, de 1º de abril de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Poços de Caldas - MG, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 487, de 19 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Poços de Caldas - MG, de gerenciamento estadual para gerenciamento municipal dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 617/GM, de 1º de abril de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Poços de Caldas - MG, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais -CIB/MG, con-forme quadro abaixo:
ANEXO I
ESTADO DE MINAS GERAIS | ||||
---|---|---|---|---|
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. | ||||
PROCEDIMENTO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO R$ |
MUNIC | ||||
INCLUIR | 51800 | Poços de Caldas | 144.386 | 591.982,60 |
TOTAL MINAS GERAIS | 9.275.906 | 38.031.214,60 |
ANEXO II
ESTADO DE MINAS GERAIS | ||||
---|---|---|---|---|
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. | ||||
PROCEDIMENTO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO R$ |
MUNIC | ||||
EXCLUIR | 51800 | Poços de Caldas | 144.386 | 591.982,60 |
TOTAL MINAS GERAIS | 9.997.627 | 40.990.270,70 |
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Poços de Caldas -MG serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0031 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de janeiro de 2009, alterando a Portaria nº 617/GM, de 1º de abril de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Poços de Caldas (MG).