Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o § 3º, do art., 17, acrescentado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º A alínea b, do inciso IX do art. 1º da Portaria nº 2.247/GM de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 177, seção 2, de 13 de setembro de 2007, que designa o Conselho Consultivo da ANVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
IX- Defesa do Consumidor
b) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ SP
...................................................................................................
Suplente: Hilma Araújo dos Santos" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.283/GM, de 25 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2008, seção 2, página 29.