Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil" que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o "Projeto Olhar Brasil", resolve:
Art. 1º Homologa Municípios ao "Projeto Olhar Brasil" a seguir descritos:
UF | Código do Município | Município Executor | Valor do Projeto (R$ 1,00) | Resolução CIB nº | |
---|---|---|---|---|---|
PE | 261090 | PESQUEIRAS | R$ 88.206,67 | CIB/PE 1.307, de 03/11/2008 | |
PE | 260060 | ALAGOINHA | Municípios Participantes do Projeto de Pesqueiras | ||
PE | 2 6 11 2 0 | POÇÃO | |||
PE | 261240 | SANHARÓ | |||
CE | 231080 | PEREIRO | R$ 18.905,54 | CIPB/CE 325, de 02/12/2008 |
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito a seguir, para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos no Anexo III da Portaria n° 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2009.