Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições;
Considerando que dados epidemiológicos disponíveis para o Brasil demonstram que 30% das crianças em idade escolar e 100% dos adultos com mais de 40 anos apresentam problemas de refração que interferem no seu desempenho diário e, conseqüentemente na sua auto-estima, na sua inserção social e em sua qualidade de vida;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil e a necessidade de adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na citada Portaria e à operacionalização do referido Projeto; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil visa atuar na identificação e correção de problemas visuais relacionados à refração, buscando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população alvo do Projeto à consulta oftalmológica e a óculos corretivos, resolve:
Art. 1º Definir os seguintes objetivos específicos para o Projeto Olhar Brasil:
Identificar problemas visuais, relacionados à refração, em alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental (1ª a 8ª série), no programa "Brasil Alfabetizado" do MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos;
Prestar assistência oftalmológica com fornecimento de óculos nos casos de erro de refração para a população alvo triada no Projeto;
Otimizar a atuação dos serviços especializados em oftalmologia, ampliando o acesso à consulta, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Garantir a referência para serviços especializados nos casos que necessitarem de intervenções em outras patologias oftalmológicas;
Propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado do público alvo melhorando o rendimento escolar dos estudantes do ensino público fundamental, jovens e adultos do Programa Brasil Alfabetizado, de forma a reduzir as taxas de evasão e repetência;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população com idade igual ou superior a 60 anos, por meio da correção de erros de refração; e
Criar um banco de dados com informações do desenvolvimento do Projeto.
Art. 2º Estabelecer como público alvo para o Projeto Olhar Brasil os seguintes segmentos da população:
Alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental (1ª a 8ª séries - Ensino Fundamental);
Alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação com idade igual ou maior que 15 (quinze) anos; e
Pessoas com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos.
Art. 3º Determinar que o Projeto Olhar Brasil terá o período de vigência de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as atribuições e responsabilidades gerais das respectivas esferas de gestão e instituições parceiras na operacionalização do Projeto, conforme pactuação previamente realizada.
Art. 5º Estabelecer que a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Projeto Olhar Brasil, no âmbito do SUS, dar-se-á por adesão.
§ 1º São pré-requisitos para a adesão ao Projeto Olhar Brasil:
Concordar e ter condições operacionais de cumprir com os objetivos do Projeto Olhar Brasil, conforme estabelecido no Artigo 1º desta Portaria;
Ter constituído Câmara Técnica do Projeto Olhar Brasil, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC n º 15, de 24 de abril de 2007, com as atribuições/responsabilidades definidas no Anexo I da presente Portaria;
Possuir rede assistencial em oftalmologia, própria ou contratada, de forma a garantir o acesso às consultas oftalmológicas demandadas pelo Projeto;
Definir a estratégia que será utilizada para adquirir e fornecer óculos quando seu uso for requerido pela população alvo;
Elaborar Projeto de Atenção Oftalmológica, com foco na correção de problemas de refração, à população alvo do Projeto Olhar Brasil nos níveis local, regional ou estadual; e
Discutir e aprovar nos Conselhos Municipais e Estadual de Saúde e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite - CIB o projeto que trata o inciso supra.
§ 2º A elaboração do Projeto de que trata o inciso V do §1º do presente Artigo, bem como sua operacionalização, deverá considerar as seguintes etapas, conforme detalhamento contido no Anexo II:
Definição do publico alvo local, regional ou estadual; Metas Físicas e Financeiras; Definição de área territorial; Organização da Rede de Assistência Oftalmológica; Fluxos de Atendimento; Capacitação para Triagem; Triagem do Público Alvo; Consulta Oftalmológica; Aquisição e Fornecimento de Óculos; Cronograma de execução; e Acompanhamento e Avaliação. Art. 6º - Definir que, para formalizar a adesão ao Projeto
Olhar Brasil, as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal deverão:
Demonstrar o cumprimento dos pré-requisitos para a adesão, conforme estabelecido no §1º do Artigo 5º desta Portaria;
Encaminhar à Coordenação-Geral de Média Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - CGMC/DAE/SAS/MS extrato dos projetos pactuados na CIB e aprovados pelos Conselhos; e
O encaminhamento de que trata o inciso supra deverá ser feito por meio de sistema eletrônico para adesão ao Projeto Olhar Brasil disponibilizado pelo Ministério da Saúde no endereço www.saude.gov.br/sas.
§ 1º As Secretarias de Saúde que formalizarem a adesão ao Projeto deverão, durante a sua vigência, contemplar o atendimento da população alvo do Projeto Olhar Brasil de forma crescente e gradual.
§ 2º Os projetos de adesão serão acompanhados pela Câmara Técnica - CT.
Art. 7º Estabelecer que os Projetos apresentados no processo de formalização da adesão, definido no Artigo 6º desta Portaria, serão analisados pela CGMC/DAE/SAS/MS e, uma vez homologados, serão objeto de emissão de Portaria SAS/MS que autorizará o gestor a executar o projeto aprovado.
Parágrafo Único - A homologação dos projetos somente será realizada nos limites orçamentários previstos para o exercício financeiro pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º Estabelecer que os projetos sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC e os recursos serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema pelo Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 15, de 24 de abril de 2007.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros referentes à produção destes procedimentos serão repassados Fundo a Fundo de forma regular e automática, desde que identificada a produção efetuada nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Art. 9º Promover, conforme detalhado no Anexo III deste ato, as alterações na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema do Cadatro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS necessárias à operacionalização do Projeto Olhar Brasil.
Art. 10. Incluir, na Tabela de procedimentos, medicamentos e Orteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS relacionados Anexo III, que devem ser operacionalizados por meio de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA - I.
Art. 11. Estabelecer que o fornecimento de óculos deverá ser garantido pela Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios participantes do Projeto Olhar Brasil, a todos os pacientes cuja consulta oftalmológica resultar em prescrição para o seu uso.
§ 1º Deverão estar disponíveis para fornecimento pelo Projeto, óculos com as Especificações Técnicas definidas no item "9" do Anexo II.
§ 2º A aquisição de óculos pelos gestores dar-se-á de acordo com a organização local, respeitando os instrumentos/ferramentas legais, pela Ata de Registro de Preços disponibilizada pelo Ministério da Saúde, ou através da rede de ópticas da região, desde que a mesma ofereça óculos de acordo com as especificações técnicas previstas no projeto e distribua os óculos pelos valores registrados nacionalmente.
§ 3º Para a aquisição de óculos utilizando a Ata de Registro de Preços disponibilizada pelo Ministério da Saúde, o gestor deverá seguir as Normas e Classificação para Adesão à Ata de Registro de Preços para o Projeto Olhar Brasil contida no Anexo IV desta Portaria.
§ 4º Para a aquisição de óculos utilizando a rede de ópticas da região, o gestor deverá seguir as Normas de Operacionalização Financeira, contidas no Anexo V desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS ESFERAS DE GESTÃO E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
I - Atribuições/responsabilidades do Ministério da Saúde:
Estabelecer estratégias com os gestores estaduais e municipais para a implantação do Projeto;
Analisar e publicar portaria com a habilitação dos estados/municípios autorizados à realização do Projeto Olhar Brasil como forma de garantir o repasse financeiro para sua execução;
Garantir os recursos financeiros destinados à cobertura das ações do setor saúde no desenvolvimento do Projeto (capacitação de ACS, custeio das consultas oftalmológicas e fornecimento de óculos);
Elaborar, imprimir e distribuir material informativo para divulgação do Projeto, em conjunto com o Ministério da Educação;
Elaborar material para capacitação dos profissionais responsáveis pela triagem, em conjunto com o Ministério da Educação;
Distribuir material para capacitação dos ACS responsáveis pela triagem;
Disponibilizar ata de registro de preços como estratégia de apoio para aquisição dos óculos pelos Estados, do Distrito Federal e Municípios habilitados para o projeto;
Acompanhamento e avaliação do Projeto em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bem como Câmaras Técnicas, incluindo o controle da distribuição dos óculos;
Criação de um banco de dados para registro das informações do Projeto;
Consolidar e analisar as informações do projeto, a partir do banco de dados do sistema;
II - Atribuições/responsabilidades do Ministério da Educação:
Elaborar material para capacitação dos profissionais responsáveis pela triagem, em conjunto com o Ministério da Saúde;
Elaborar, imprimir e distribuir material informativo para divulgação do Projeto, em conjunto com o Ministério da Saúde;
Distribuir material de capacitação dos alfabetizadores e professores do ensino fundamental para a execução da triagem;
Garantir recursos para compor o financiamento do Projeto (Capacitação dos professores do Ensino Fundamental das escolas públicas e dos Alfabetizadores do programa Brasil Alfabetizado);
Disponibilizar as informações referentes à triagem e alimentar o banco de dados do projeto;
Consolidar e analisar as informações do projeto, a partir do banco de dados do sistema;
III - Atribuições/responsabilidades das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
Articular com as Secretarias Estaduais de Educação estratégias para o desenvolvimento de ações conjuntas;
Constituir a Câmara Técnica, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Educação;
Elaborar projeto para execução das ações, conforme os critérios pré-estabelecidos e encaminhar ao Ministério da Saúde, via WEB, para análise pré e pós-documentos de pactuação em CIB, para autorização/publicação para execução;
Desenvolver em parceria com os Municípios projetos de capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde/ACS responsáveis pela triagem;
Identificar os serviços para a referência de atenção especializada em oftalmologia que darão a necessária retaguarda aos Serviços de Oftalmologia para outras patologias oftalmológicas identificadas;
Garantir em parceria com os Municípios o encaminhamento da população alvo triada no Projeto Olhar Brasil à consulta oftalmológica, aquisição e entrega dos óculos, aos usuários triados; e
Garantir em parceria com os Municípios, meios para o atendimento dos casos em regiões de difícil acesso.
IV - Atribuições/responsabilidades das Secretarias Municipais de Saúde:
Estabelecer estratégias com as Secretarias Municipais de Educação o desenvolvimento de ações conjuntas;
Executar e monitorar o projeto em todas as suas etapas;
Garantir em parceria com o Estado o encaminhamento da população alvo triada no Projeto Olhar Brasil à consulta oftalmológica, aquisição e entrega dos óculos, aos usuários triados; e
Garantir, em parceria com o Estado, meios para o atendimento dos casos em regiões de difícil acesso.
V - Atribuições/responsabilidades da Câmara Técnica:
Estabelecer estratégias com as Secretarias Municipais de Educação o desenvolvimento de ações conjuntas;
Executar e monitorar o projeto em todas as suas etapas;
Oferecer apoio técnico ao Estado, municípios e serviços participantes do Projeto, com o objetivo de suprir eventuais dúvidas e problemas que possam surgir durante a sua execução;
Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do projeto em âmbito estadual;
Criação de banco de dados, para registro dos resultados que serão agrupados em protocolos de análise final considerando-se visão >=20/20 como satisfatória visão de 20/30 a 20/70 como visão intermediária e visão pior que 20/80 como ruim;
Registro dos resultados no banco de dados do Programa pelos gestores municipais/estaduais; e
Fornecer informações para acompanhamento e avaliação dos resultados pelo Ministério da Saúde, a partir do envio de Relatório parcial ( semestral ), ao final do projeto, pelos gestores municipais e estaduais de saúde, referentes ao nº. de consultas realizadas e nº. de óculos entregues.
Obs.: Sob a coordenação de membro indicado pela Secretaria Estadual de Saúde, a Câmara Técnica - CT deve envolver e garantir a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, membros dos Conselhos (Estaduais e Municipais); representantes das Instituições formadoras que por ventura venham participar das capacitações dos profissionais que irão realizar a triagem e demais atores envolvidos na operacionalização do Projeto Olhar Brasil que se fizerem necessários.
ANEXO II
ELABORAÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO ETAPAS
As Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal deverão promover interlocução com as Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para elaboração, execução e acompanhamento dos projetos, atendendo aos critérios estabelecidos no presente Anexo.
Etapas da Elaboração e Operacionalização do Projeto:
1. Definição do Público Alvo local, regional ou estadual:
Esta definição deve ser realizada em conformidade com o público alvo estabelecido para o Programa Olhar Brasil.
2. Metas Físicas e Financeiras:
As metas físicas e financeiras devem ser estabelecidas de forma crescente e gradual de acordo com a população alvo definida no Projeto Olhar Brasil e o período de vigência do Projeto.
3. Definição de Área Territorial:
O projeto deve conter:
a. A área territorial de abrangência das ações previstas;
b. Identificação e definição dos serviços de referência no âmbito do município ou da Microrregião/Macrorregião que optarem por participar do Projeto Olhar Brasil. No caso de Microrregião/Macrorregião especificar os municípios de abrangência alvos desta estratégia;
c. Os fluxos de encaminhamento e articulação com os Sistemas Regionais de Saúde e Educação de acordo com a realidade loco-regional;
d.Nos casos das regiões de difícil acesso deverão ser definidas estratégias que contemplem o deslocamento de equipes oftalmológicas a estes locais, de forma a garantir o acesso da população triada às consultas;
4. Organização da Rede de Assistência Oftalmológica:
Os gestores deverão identificar, na elaboração do Projeto, os serviços públicos próprios e/ou credenciados (contratualizados/conveniados com o SUS) para sua execução.
Poderão ser cadastrados para o projeto aqueles hospitais gerais e ou especializados, clínicas ou serviços especializados de oftalmologia (de qualquer natureza) que ofereçam serviço médico ambulatorial e assistência especializada aos pacientes com problemas oculares, atuando nas modalidades de: prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento que cumpram os seguintes critérios:
Os Serviços de Oftalmologia credenciados e aptos a atender de acordo com as diretrizes do Projeto Olhar Brasil, deverão estar registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES e estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária;
Deverão dispor de área física, recursos humanos e equipamentos para a realização dos exames oftalmológicos destinados à aferição da pressão intra-ocular e de fundo de olho, para a detecção de glaucoma e retinopatias e realizar exames oftalmológicos voltados especificamente para problemas de refração e para a prescrição de óculos;
Para o desenvolvimento das ações propostas pelo Programa, os Serviços deverão dispor de consultório com os seguintes equipamentos: Cadeira; Coluna; Refrator; Biomicroscopio (lâmpada de fenda); Tonômetro ocular; Retinoscopio; Oftalmoscópio (direto e/ou indireto); Lensômetro; Projetor ou tabela de optotipos e de verificação do senso cromático; Ceratômetro; Régua de prisma, caixa de prova, caixa de prismas e sinoptoforo;
O Serviço deverá responsabilizar-se pelo atendimento ao público alvo do projeto com indicação de uso de óculos até a finalização do processo e garantir o encaminhamento, junto as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde às unidades de referência, dos casos que necessitarem de outras intervenções;
Importante: "A implantação do Projeto não deve prejudicar a rotina de atendimento do Serviço".
Na medida da necessidade e mediante solicitação dos gestores (municipais, estaduais ou federal) serão elaborados Projetos que contemplem o deslocamento de equipes oftalmológicas e de equipamento, para atender a regiões de difícil acesso;
5. Fluxos de Atendimento:
Os gestores deverão adotar medidas necessárias que garantam o fluxo de referência e contra-referência no atendimento oftalmológico, para os casos de erros de refração e para os demais problemas oftalmológicos identificados durante a execução do projeto. Tais fluxos, que devem ser explicitados no Projeto, devem compreender todas as etapas do atendimento da população alvo, da realização da triagem até a realização da consulta oftalmológica, fornecimento dos óculos e eventuais outros encaminhamentos.
6. Capacitação para a Triagem
A triagem oftalmológica, por meio da verificação da acuidade visual, deverá ser realizada:
- Para os alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental (1ª a 8ª séries): pelos professores da rede;
-Para os alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação com idade igual ou maior que 15 (quinze) anos: pelos alfabetizadores;
-Para as pessoas com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos: pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dentro do seu território de atuação.
A adequada triagem oftalmológica da população alvo do Projeto é um dos pilares do seu sucesso. Para que isso ocorra, é preciso capacitar os triadores de forma a habilitá-los è execução desta tarefa.
A capacitação dos triadores tem como finalidade prepará-los para realizar a verificação de acuidade visual, por meio de técnicas simplificadas, no público alvo do Projeto Olhar Brasil. Esta capacitação será feita, preferencialmente, pelas Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde -ETSUS, de forma descentralizada, numa perspectiva de Educação Permanente,. Em caso de indisponibilidade destas instituições o gestor deverá identificar outras instituições formadoras que possam desenvolver essa etapa do projeto.
A indicação das ETSUS para a capacitação dos agentes comunitários de saúde é estratégica em razão da acumulação de experiências com processos de formação técnica dos ACS e de outros profissionais de nível médio na área de saúde. Essa experiência representa um bom indicador que em muito facilitará o processo de qualificação dos agentes.
Dessa forma, o projeto para capacitação deverá conter:
Justificativa, apresentando o projeto em todas as suas fases;
Objetivos da capacitação;
Temas a serem abordados;
Metodologia de ensino-aprendizagem;
Recursos didáticos;
Cronograma;
Carga horária mínima de 16 horas/aula;
Relação de facilitadores;
Quantidade de triadores a serem capacitados por município;
Local de realização; e
Estratégias de acompanhamento e monitoramento da capacitação.
Os Recursos Didáticos mínimos para a execução da capacitação são:
Cartilha das principais doenças oculares;
Cartilha das alterações oculares na infância;
Manual de orientação da triagem;
Tabela de Snellen;
Oclusores;
Ficha para cadastro dos triados;
Ficha de encaminhamento; e
Lápis, caneta, borracha, fita métrica e fita adesiva.
A certificação e/ou declaração de participação deverá ser emitida pela instituição formadora e/ou pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde. Para fins de apresentação, o Projeto deve:
a.Identificar nominalmente a instituição parceira para realização da capacitação para triagem;
b.Descrever as formas de articulação para operacionalização dessa etapa;
c.Apresentar proposta de operacionalização da capacitação para os profissionais responsáveis pela triagem.
7. Triagem do Público Alvo:
A triagem será realizada por agentes devidamente capacitados, conforme definido no item "6" supra, por meio da verificação da acuidade visual.
Devem ser encaminhados para consulta oftalmológica aqueles integrantes do público alvo que, submetidos à triagem, apresentarem resultados classificados como visão intermediária ou ruim, conforme estabelecido pela Tabela de Snellen -Manual de Orientações do Projeto, fornecido pelo MS.
Deverão ter prioridade no atendimento aqueles usuários, integrantes do público alvo, que já estejam inscritos nos serviços e que aguardam consulta ou o fornecimento de óculos, bem como os alunos matriculados no Programa Brasil Alfabetizado da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação.
8. Consulta Oftalmológica
Os pacientes triados que tenham indicação de realização de consulta oftalmológica deverão ser encaminhados aos serviços de referência definidos pelo gestor.
Deverão ser criados registros específicos em formulários próprios dos serviços (fichas e prontuários) para consulta oftalmológica e guia para solicitação de óculos;
O atendimento oftalmológico deverá seguir um roteiro que deve incluir, minimamente, os seguintes procedimentos: anamnese, medida da acuidade visual, refração subjetiva dinâmica e estática em pacientes com menos de 40 anos de idade, biomicroscopia, tonometria, fundoscopia e avaliação sumária da motilidade ocular, utilizando lâmpada de fenda, tonômetro de aplanação, sopro ou tonopen, greens ou caixa de lentes de prova.
No caso de identificado o erro de refração, será realizada a prescrição de óculos (constando na receita especificações técnicas dos óculos - lentes e armações).
Serão buscadas pelos 03 gestores do SUS, estratégias de forma a melhorar o acesso, considerando a Política Nacional de Atenção em oftalmologia, dos casos que necessitarem de intervenções de média e alta complexidade em oftalmologia.
9. Aquisição e Fornecimento de Óculos: O fornecimento de óculos deverá ser garantido a todos os pacientes cuja consulta oftalmológica resultar em prescrição para o seu uso. Deverão estar disponíveis para fornecimento pelo Projeto, óculos com as seguintes Especificações Técnicas:
Óculos com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptrio - monofocal
Óculos com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptrio - bifocal
Armação de zilo ou policarbonato, com agulha na haste em quatro (04) tamanhos adultos e (4) tamanhos infantis, com mínimo de 03 cores diferentes em cada tamanho;
As lentes poderão ser esféricas e esférico-cilíndricas e bifocais
Lente esférica (- 20.00 a + 12.00 dioptrias )
Lente cilíndrica (até 6.00 dioptrias)
Lente esférico-cilíndricas (- 20.00 a + 12.00 dioptrias esféricas combinadas com até 6.00 dioptrias cilíndricas)
Lente bifocal (-20.00 a + 12.00 dioptrias)
Adição (+ 1.00 a + 4.0 dioptrias)
Além das especificações técnicas acima definidas, deverão ser observadas as seguintes exigências complementares:
Material: óculos e lentes novos, não remanufaturados ou reciclados;
Defeitos: será reprovado o conjunto de óculos e lentes que, por ocasião dos testes práticos, apresente qualquer tipo de defeito;
Garantia mínima de doze (12) meses, com certificação do fabricante contada a partir da data de entrega.
Os itens deverão vir lacrados de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade, em embalagem apropriada na forma de estojo em material resistente com dizeres impressos. Projeto Olhar Brasil/MS/MEC/Governo Federal.
Apresentar certificado de importação quando for o caso.
A aquisição de óculos pelos gestores, conforme estabelecido no Artigo 11 desta Portaria, se dará de acordo com a organização local, respeitando os instrumentos/ferramentas legais, pela Ata de Registro de Preços disponibilizada pelo Ministério da Saúde, ou através da rede de ópticas da região, desde que a mesma ofereça óculos de acordo com as especificações técnicas previstas no projeto e distribua os óculos pelos valores registrados nacionalmente.
10. Cronograma de Execução:
O Projeto deve conter cronograma físico e financeiro para a execução anual do Projeto Olhar Brasil que caracterize o atendimento da população alvo no período de vigência do Projeto.
11. Acompanhamento e Avaliação: Serão realizados avaliação e acompanhamento da execução físico-financeira dos projetos encaminhados ao Ministério da Saúde.
Ao final do primeiro semestre de execução do projeto os Estados e Municípios responsáveis pela ordenação do processo, deverão encaminhar um relatório parcial com o desempenho das ações programadas em cada projeto, referentes ao quantitativo de consultas realizadas, quantidade de óculos entregues e outros atendimentos realizados e, no final do ano corrente de execução um relatório final, a fim de possibilitar um acompanhamento e avaliação dos resultados pelo Ministério da Saúde.
ANEXO III
Realizar as seguintes alterações na Tabela de Serviços/Classificações do SCNES e Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, conforme segue:
I. Acrescentar o código 002 no serviço de oftalmologia (código 035) da Tabela de serviços/classificações do SCNES.
II - Alterar a denominação do serviço de código 005 da Tabela de serviços/classificações do SCNES incluindo a classificação de código 12 conforme segue:
III - Incluir, na Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:
ANEXO IV
NORMAS E CLASSIFICAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O PROJETO OLHAR BRASIL.
1. Da Contratação:
1.1 As contratações de serviços e aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços -SRP, deverão obedecer ao disposto no decreto 3.931 de 9 de setembro de 2001.
1.1- Sistema de Registro de Preços - SRP - Entende-se por SRP, conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto nº. 4.342 de 23.08.02).
1.2 - Ata de registro de Preços - Entende-se por ARP o documento onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas para a aquisição do material
2. Das Responsabilidades das Esferas:
2.1 - O Ministério da Saúde é o órgão gerenciador, responsável pela construção e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
2.2 - Os Estados e os municípios serão os órgãos que poderão solicitar ao órgão gerenciador a adesão à Ata de Registro de Preços
3. Da Adesão Á Ata De Registro De Preços
3.1 - Os Estados e Municípios que optarem pela adesão à Ata de Registro de Preços do Ministério da Saúde, deverão manifestarseu interesse ao Órgão Gerenciador, através de uma solicitação por escrito (vide modelo - Anexo IV-A) que deverá ser encaminhada à Coordenação de Suprimentos e Controle Patrimonial - COSUP/ Coordenador Emival Ferreira de Freitas - Ministério da Saúde/Esplanada dos Ministérios -Edifício Anexo A -sala 464 - Brasília-DF CEP:70.058-900
3.1.1 - Após receber do Órgão Gerenciador a autorização da Adesão à Ata de Registro de Preços, deverá ser encaminhada à Empresa vencedora o pedido de aquisição dos óculos (vide modelo -
Anexo IV-B), contendo todas as especificações/descrições do objeto, com nível de prescisão adequado, conforme disposto no Edital da respectiva Ata.
3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata.
4. Das Pactuações:
As pactuações quanto aos locais, data de entrega, formas de pagamento e demais procedimentos, bem como seus trâmites burocráticos e normas legais, ficará restrito à negociação entre o órgão solicitante e a empresa fornecedora.
5. Disposição Final:
Esta Ata de Registro de Preços, bem como os Modelos de Adesão à Ata de Registro de Preços e de Solicitação de Aceite à Empresa Fornecedora e demais informações técnicas necessárias, encontram-se disponíveis no sítio www.saude.gov.br/sas.
ANEXO IV - A
MODELO DE OFICIO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO A SER ENCAMINHADO PELA SES/SMS AO MINIS-TÉRIO DA SAÚDE. LOGO SES/SMS Oficio nº. ___/____/____ Data: ____/______/____ Ao Ministério da Saúde Coordenação de Suprimentos e Controle Patrimonial - COSUP Coordenador Emival Ferreira de Freitas Esplanada dos Ministérios - Edifício Anexo A /Sala 464 CEP:70.058-900 - Brasília-DF Assunto: Adesão a Ata de Registro de Preços - Pregão nº xxxxxxxxx Senhor Diretor, Vimos manifestar a intenção de aderir a Ata de Registro de Preços do Pregão n.°xxxxxx, realizado por esse Ministério da Saúde, referente à aquisição dos itens descritos no referido pregão nºxxxxx para o Projeto Olhar Brasil. Atenciosamente, ANEXO IV - B MODELO DE OFICIO A SER ENCAMINHADO PELA SES/SMSÀS INSTITUIÇÕES/EMPRESAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE EM ADERIREM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. LOGO SES/SMS Oficio nº ____/______/_____ Data : ___/____/_______À Nome da Empresa End: Cep: xxxx -Assunto: Adesão ao Pregão nº xxxxxxxx Senhor Diretor, A Secretaria xxxxxxxxxxxxx(instituição solicitante), por meio do Departamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , aderiu integralmente junto ao Ministério da Saúde por intermédio da Ata de Registro de Preços referente ao pregão nº xxxxx, o que permite a aquisição de até 100% dos itens registrados .
Diante do exposto, solicitamos informar o interesse desta empresa em fornecer os produtos objetos da Ata em questão. Atenciosamente
ANEXO V
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS ATRAVÉS DE ÓPTICAS NORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO FINANCEIRA
Quando a opção do gestor para a aquisição e fornecimento de óculos for através da rede ópticas da região, o mesmo deverá atender às seguintes regras:
1. Identificação das Ópticas:
Os gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal deverão identificar as ópticas fornecedoras e informar ao Fundo Nacional de Saúde, indicando razão social, CNPJ e referências bancárias, para que este transmita as informações à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
2. Da Abertura e Gerenciamento de Conta Ópticas:
2.1 Para a adesão a esta modalidade de transferências financeiras do Projeto Olhar Brasil, as Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão dispor de conta específica junto a CEF para efetuar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de bens e serviços provenientes do Programa.
2.2 O ente federado que não dispuser de conta na CEF deverá preencher o termo de abertura de conta, mediante manifestação de vontade junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), indicando a CEF como agente financeiro destinado para as transferências dos recursos.
2.3 A abertura das contas para as ópticas será realizada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde na CEF, para as transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.
2.4 A CEF disponibilizará um Sistema eletrônico -Sistema de Políticas Sociais - SIPOS. O objetivo deste Sistema é realizar pagamentos eletrônicos das Secretarias de Saúde para seus respectivos fornecedores, gerenciar as remessas enviadas, gerar relatório e realizar consultas para auxiliar na prestação de contas das transações financeiras realizadas dentro dos projetos.
2.5 Para a habilitação ao SIPOS, a Secretaria de Saúde celebrará Contrato de Prestação de Serviços para utilização do Sistema tecnológico com a CEF, para a operacionalização de transferências de recursos e pagamento no âmbito do Projeto Olhar Brasil.
2.6 Os pagamentos aos fornecedores (ópticas), do Projeto Olhar Brasil serão efetuados através do SIPOS em remessa específica para melhor gestão e controle.
3. Da Transferência dos Recursos:
3.1 Os recursos federais que compõem o bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - BLMAC, atendendo ao disposto na Portaria GM n° 1.497, de 22 de junho de 2007, serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para o bloco de financiamento, mediante apresentação de produção.
3.2 Os recursos financeiros referentes ao Projeto Olhar Brasil serão financiados pelo Componente FAEC - Fundo de ações Estratégicas e Compensação - PROJETO OLHAR BRASIL, a ser aplicado nas ações e serviços de saúde relacionados ao Projeto.
4. Critérios de acompanhamento e avaliação:
A CEF deverá encaminhar trimestralmente à Coordenação-Geral de Média Complexidade/DAE/SAS//MS um relatório de transferência de recursos às ópticas, para acompanhamento e análise dos atendimentos a população alvo dos projetos.