Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei
nº 200/1967;
Considerando o art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e
Considerando
a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que
aprovou e regimento internos dos órgãos do Ministério da Saúde,
resolve:
Art. 1º Delegar competência a MARIA DA PUREZA ALVES
DÓRIA, Assessora Técnica, DAS 102.3, para coordenar e executar as
atividades, do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva
e nos seus impedimentos, a GARDENE IMACULADA ALVES,
que entre outras, envolvem:
I - executar as atividades de apoio administrativo, necessárias
ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar
e conservar correspondências, documentos e processos;
III - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle de estoque de material
de consumo, bem como receber a manter controle de material permanente;
IV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais,
de manutenção de instalações e de equipamentos;
V - acompanhar as atividades relacionadas à administração
dos recursos humanos lotados ou em exercício na área, segundo
orientações da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
VI - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos
e informações solicitados pelas demais unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no data de sua publicação.
Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria nº 43/GM, de 9 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 12 de
janeiro de 2009, Seção 2, página 28.