Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria -- GDASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS estabelecidos nos incisos, I, II e III do § 1º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 748 servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, sendo:
I -quatrocentos e cinco servidores ocupantes de cargo de nível superior;
II - trezentos e quarenta e dois servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e
III - um servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.