Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 16 da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a responsabilidade do gestor federal no processo de cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
Considerando as diretrizes Operacionais e o Regulamento do Pacto pela Saúde, instituídos pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e Portaria Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que contemplam o Pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a adesão do gestor federal ao Pacto, formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Federal, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 9 de fevereiro de 2006, e homologado em 30 de agosto de 2006, na Comissão Intergestores Tripartite;
Considerando a relevância do desenvolvimento de estratégias para o fortalecimento da capacidade de gestão descentralizada do SUS;
Considerando que a cooperação integrada à gestão descentralizada do SUS é uma estratégia interinstitucional, que tem por objetivo apoiar e orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e cooperar técnica e financeiramente com estes, respeitadas suas competências, no processo de implementação das políticas governamentais de saúde, buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas entre as três esferas de governo, funcionando como um dispositivo de apoio à gestão e fortalecimento da capacidade de governo sobre os sistemas de saúde nos âmbitos estadual e municipal;
Considerando a necessidade de integração das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde no desenvolvimento de ações articuladas de cooperação técnica junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
Considerando a prioridade conferida às ações de avaliação do processo de adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Pacto pela Saúde, definida na II Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Caberá ao Comitê:
I - apoiar a implementação do processo do Pacto pela Saúde no âmbito do SUS;
II - articular e integrar as ações das Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, no processo de apoio às Secretarias Estaduais de Saúde, à do Distrito Federal e às Secretarias Municipais de Saúde, no contexto da implementação do Pacto pela Saúde;
III - formular e implementar proposta da esfera federal de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
IV - definir metodologia para operacionalização da cooperação técnica integrada à Gestão Descentralizada do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;
V -definir os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação dos processos de pactuação unificada de indicadores, monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
VI - formular proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e o conjunto de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
VII - contribuir na construção de estratégias de implementação do Pacto pela Saúde, com vista à definição de uma agenda de trabalho tripartite, com participação dos Estados e dos Municípios; e
VIII -revisar e aprimorar os instrumentos de gestão, objetivando a qualificação do processo de implantação e implementação do Pacto pela Saúde.
Art. 3º Para o cumprimento das suas competências e atribuições, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS poderá constituir Grupos de Trabalho, a serem definidos em reunião ordinária.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades a seguir indicados:
I - 2 (dois) da Secretaria-Executiva (SE);
II - 2 (dois) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
III - 4 (quatro) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
IV -2 (dois) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
V -2 (dois) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
VI - 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
VII - 1 (um) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
VIII -1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
IX -1 (um) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Parágrafo único. Os membros, titulares e suplentes do Comitê deverão ser indicados à Secretaria-Executiva, respectivamente, pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde.
Art. 5º O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS será coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Apoio à Descentralização a adoção de medidas e procedimentos necessários ao pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria.
Art. 6º O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS deverá reunir-se, trimestralmente, com agenda de trabalho a ser definida em reunião ordinária.
Parágrafo único. O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS poderá realizar reunião extraordinária sempre que identificada sua necessidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Nº 1.679/GM, de 12 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 134, de 13 de julho de 2007, Seção 1, página 83.