Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil" que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III da Portaria n° 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas deInformações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde;
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de junho de 2009.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código do Município | Município Executor | Valor do Projeto | Resolução CIB nº |
(R$ 1,00) | ||||
SP | 353950 | Pitangueiras | 18.198,66 | 75/2008 |
UF | Código do Município | Município Executor | Valor do Projeto | Resolução CIB nº |
(R$ 1,00) | ||||
CE | 231270 | Senador Pompeu | 17.882,25 | 157/2008 |
CE | 231050 | Pedra Branca | 40.623,68 | 318/2008 |
CE | 230200 | Barro | 23.627,04 | 19/2009 |
CE | 230640 | Itapipoca | 75.127,10 | 17/2009 |
CE | 230710 | Jardim | 25.903,58 | 13/2009 |
UF | Código do Município | Município Executor | Valor do Projeto | Resolução CIB nº |
(R$ 1,00) | ||||
GO | 520110 | Anápolis | 133.844,88 | 002/2009 |
GO | 520140 | Aparecida de Goiânia | 270.243,01 | 139/2008 |
GO | 520330 | Bela Vista de Goiás | Municípios Participantes do Projeto de Aparecida de Goiânia | |
GO | 520350 | Bom Jesus de Goiás | ||
GO | 520735 | Edealina | ||
GO | 520920 | Guapó | ||
GO | 520970 | Hidrolândia | ||
GO | 521080 | Itajá | ||
GO | 521210 | Joviânia | ||
GO | 521440 | Nazário | ||
GO | 521550 | Ouvidor | ||
GO | 521710 | Piracanjuba | ||
GO | 521740 | Pires do Rio | ||
GO | 521839 | Professor Jamil | ||
GO | 521850 | Quirinópolis | ||
GO | 521930 | Santa Helena de Goiás | ||
GO | 522020 | São Miguel do Araguaia | ||
GO | 522130 | Três Ranchos | ||
GO | 522155 | Turvelândia | ||
GO | 522205 | Vicentinópolis |