Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.989/GM de 2008, que constitui o Grupo de Trabalho para Implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro, no Estado da Bahia e de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as decisões do I Fórum Macrorregional: Implementação de Rede Interestadual de atenção à Saúde no Vale Médio São Francisco - Juazeiro - BA e Petrolina - PE, realizado nos dias 16 e 17 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.989/GM, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 185 de 24 de setembro de 2008, página 42, seção 1, que constitui o Grupo de Trabalho para Implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro, no Estado da Bahia e de Petrolina, no Estado de Pernambuco, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ..........................................................................................
VI - um representante da Universidade Federal do Vale do São Francisco". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.