Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.488, DE 3 DE JULHO DE 2009

Desabilita o Município de João Monlevade (MG), da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e

Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria Nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o Art. 8º, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria Nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o Ofício Nº 042/2009 de 18 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionado abaixo, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

CÓD IBGE MUNICÍPIO UF
313620 JOÃO MONLEVADE MG
Unidade Desabilitada Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 2.136, de 31 de agosto de 2007

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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