Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de João Monlevade (MG), da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria Nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o Art. 8º, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria Nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Ofício Nº 042/2009 de 18 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionado abaixo, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CÓD IBGE | MUNICÍPIO | UF |
313620 | JOÃO MONLEVADE | MG |
Unidade Desabilitada | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 2.136, de 31 de agosto de 2007 |
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.