Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.571, DE 14 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela PRT GM/MS nº 810 de 08.05.2014)

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de revisão da Tabela de Tipo de Estabelecimento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei nº 3.958, de 2008, que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e apresentar proposta de revisão do conceito sobre ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, dos tipos de estabelecimentos de saúde e sua conceituação existente na Tabela de Tipo de Estabelecimento do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, buscando padronizar a Tabela.

§ 1º O resultado deste trabalho será colocado em Consulta Pública pelo prazo de 60 dias e após avaliação, padronização e publicação, deverá ser utilizados em todo o Sistema de Informação do SUS e pelas agências reguladoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em seus sistemas de informação em Saúde.

§ 2º Nenhuma publicação interna do Ministério da Saúde e das agências reguladoras poderá alterar o conteúdo desta Tabela sem processo de discussão com a área gestora dessa mesma Tabela.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades a seguir relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I - cinco representantes da Secretaria de Atenção à Saúde, sendo:

a) dois representantes da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - CGSI/DRAC/SAS;

b) um representante do Departamento de Atenção Básica DAB/SAS;

c) um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/SAS; e

d) um representante do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS.

II - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

III - dois representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

IV- dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

V - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

VI -um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

Art. 3º Definir que seja de competência do Grupo de Trabalho - GT a consolidação das sugestões recebidas na Consulta Pública, bem como a avaliação, o julgamento e a definição do conceito final.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde