Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 5º da Portaria Nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, que institui Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS-Fronteira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a instituição do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS-Fronteira pela Portaria Nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005; e
Considerando a necessidade de conferir maior eficácia e qualidade aos serviços de saúde nos cento e vinte e um Municípios fronteiriços brasileiros, conforme o eixo 7, Cooperação Internacional, medida 7.3, do Mais Saúde, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União Nº 129, de 7 de julho de 2005, Seção 1, página 47, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, do Ministério da Saúde, adotar as providências necessárias à plena execução do Projeto SIS-Fronteira." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.