Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Funcionais Programáticas de Portarias que foram readequadas no novo Plano Plurianual de Investimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de compatibilizar as ações previstas na Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde;
Considerando as metas estabelecidas no Plano Emergencial de Ampliação ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas PEAD, por meio da Portaria GM/MS nº 1.190, de 4 de junho de 2009;
Considerando a necessidade de ampliar as ações de redução de danos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas no SUS;
Considerando que as estratégias de geração de trabalho e renda são componentes imprescindíveis da rede de atenção psicossocial do SUS;
Considerando a necessidade de readequação de funcionais programáticas, tendo em vista o novo Plano Plurianual de Investimentos; e
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, especialmente dos Centros de Atenção Psicossocial e Serviços Residenciais Terapêuticos, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2005, seção I, página 51, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade" (NR).
Art. 2º Alterar o Art. 4º da Portaria nº 246/GM, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2005, seção I, página 51, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)
Art. 3º Alterar o art. 7º da Portaria nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2005, seção I, página 41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)
Art. 4º Alterar o art. 8º da Portaria nº 1.169/GM, de 7 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2005, seção I, página 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)
Art. 5º Alterar o art. 9º da Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2005, seção I, página 38, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2009.