Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Campo Largo (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução Nº 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Campo Largo | II | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Largo - PR.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 963 de 10.07.2015)
I - 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 963 de 10.07.2015)
II - 10.302.2015.8933.0041 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Estado do Paraná. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 963 de 10.07.2015)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.