Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 154/GM, de 4 de março de 2008, que Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria no- 154/GM, de 4 de março de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e
Considerando a necessidade de adequação quanto aos critérios de suspensão dos repasses dos incentivos referentes aos NASF, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 154/GM, de 4 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 4 de março de 2008, Seção I, página 38, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
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§ 5º Tendo em vista a necessidade de que sejam priorizadas ações para diminuição da Mortalidade Infantil nos Municípios das Regiões Nordeste e da Amazônia Legal, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) médico pediatra, nas referidas Regiões." (NR)
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"Art. 12.....................................................................................
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§ 2º O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes ao NASF, aos Municípios e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio dos sistemas de informação, de monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:
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IV - inexistência de no mínimo 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF tipo I na Região Norte ou 6 (seis) Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF tipo I no restante do País ou ainda 2 (duas) Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF tipo II, sendo consideradas para esse fim as Equipes de Saúde da Família completas e as Equipes de Saúde da Família incompletas por período de até 90 (noventa) dias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.