Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria Nº 1.537/GM/MS, de 8 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 129, Seção I, pág. 52, o Município de Jandaíra (BA), por não estar certificado para a gestão das Ações da Vigilância em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.