Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria Nº 1.537/GM/MS, de 8 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 129, Seção I, pág. 52, o Município de Jandaíra (BA), por não estar certificado para a gestão das Ações da Vigilância em Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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