Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui e define atribuições do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de contribuir para a promoção da utilização do conhecimento científico nos processos de tomada de decisão no SUS e para o desenvolvimento de métodos e estratégias inovadoras em saúde;
Considerando que o Programa EVIPNet, instituído pela Organização Mundial da Saúde - OMS, visa apoiar o desenvolvimento de políticas informadas pela evidência científica;
Considerando os encaminhamentos acordados entre o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia, e a Organização Pan-Americana da Saúde/OPAS/OMS, para ingresso do Brasil na Rede EVIPNet (Evidence-Informed Policy Network); e
Considerando os encaminhamentos acordados entre os parceiros envolvidos no Projeto: instituições de pesquisa e ensino, organismos e órgãos de cooperação técnica internacional, representantes dos três níveis de gestão do SUS e representantes do controle social, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo do Projeto EVIPNet Brasil, com a finalidade de propor temas, estabelecer prioridades, elaborar plano de trabalho, estabelecer metodologias, validar sumários executivos de evidências e avaliar resultados para aperfeiçoamento e sustentabilidade da rede.
Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia;
b) Secretaria de Atenção à Saúde; e
c) Secretaria de Vigilância em Saúde.
II - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;
III - Centro LatiNºAmericano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde - Bireme/OPAS/OMS;
IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco;
V - Fundação Oswaldo Cruz;
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
VII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. (Alterado pela PRT GM/MS nº 2001 de 12.09.2013)
Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia;
b) Secretaria Executiva (SE);
c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
e) Secretaria de Atenção à Saúde(SAS);
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
III -Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme / O PA S / O M S );
IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);
V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). (Alterado pela PRT GM/MS nº 2001 de 12.09.2013)
Art. 3º A coordenação do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Conselho Consultivo deverá reunir-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que a coordenação assim o convocar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação