Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.453, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 14 de fevereiro de 2008, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual do Pará;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará de 3 de abril de 2009, referente à pactuação da constituição dos Colegiados de Gestão Regional;

Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional no Estado do Pará na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 27 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcela única, referentes ao ano de 2009, em conformidade com Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos, de que trata esta Portaria, obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
PARÁ 19 Região de Saúde Metropolitana 20.000,00 380.000,00
Região de Saúde do Baixo Tocantins
Região de Saúde Ilhas Marajó
Região de Saúde Rodovia BR 010
Região de Saúde do Rio Guamá
Região de Saúde da Bacia Atlântico - Caetés
Região de Saúde da Rod. Transamazônica
Região de Saúde da Calha Norte i
Região de Saúde do Rio Tapajós
Região de Saúde do Baixo Amazonas
Região de Saúde Itaciúnas Tocantins
Região de Saúde Lago Tucuruí
Região de Saúde Serra dos Carajás
Região de Saúde Serra das Andorinhas
Região de Saúde Rodovia BR 222
Região de Saúde Araguaia
Região de Saúde Planalto do Araguaia
Região de Saúde Entre Rios
Região de Saúde Araguaia-Xingu
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