Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Mato Grosso e São Paulo, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando a Portaria Nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM e 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007, 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008, 1.394/GM, de 8 de julho de 2008; 1.701/GM e 1.702/GM, ambas de 14 de agosto de 2008; 1.930/GM, 1.931/GM e 1.967/GM, todas de 17 de setembro de 2008, 2.763/GM de 18 de novembro de 2008, 3.170/GM, de 24 de dezembro de 2008;
Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual de 25 de outubro de 2007, do Estado de Mato Grosso, e de 13 de dezembro de 2007, do Estado de São Paulo;
Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado de Mato Grosso, e de 27 de setembro de 2007, do Estado de São Paulo; e
Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular MS/SE/GAB Nº 44, de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos no Estado, assim como o modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Mato Grosso e São Paulo, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2009, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I e II a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.
ANEXO I
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
MATO GROSSO | 16 | ERS Baixada Cuiabana | 20.000,00 | 320.000,00 |
ERS Rondonópolis | ||||
ERS Barra do Garças | ||||
ERS Cáceres | ||||
ERS Juína | ||||
ERS Porto Alegre do Norte | ||||
ERS Sinop | ||||
ERS Tangará da Serra | ||||
ERS Diamantino | ||||
ERS Alta Floresta | ||||
ERS Juara | ||||
ERS Peixoto de Azevedo | ||||
ERS Água Boa | ||||
ERS Pontes e Lacerda | ||||
ERS Norte Matogrossense | ||||
ERS São Félix do Araguaia |
ANEXO II
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
SÃO PAULO | 64 | Alto do Tietê | 20.000,00 | 1.280.000,00 |
Franco da Rocha | ||||
Guarulhos | ||||
Mananciais | ||||
Rota dos Bandeirantes | ||||
Santo André | ||||
São Paulo | ||||
Central do DRS II | ||||
Lagos do DRS II | ||||
Consórcios do DRS II | ||||
Central do DRS III | ||||
Centro Oeste do DRS III | ||||
Norte do DRS III | ||||
Coração do DRS III | ||||
Baixada Santista | ||||
Norte-Barretos | ||||
Sul-Barretos | ||||
Avaré | ||||
Bauru | ||||
Paulo Cuesta | ||||
Jau | ||||
Lins | ||||
Bragança | ||||
Campinas | ||||
Jundiaí | ||||
Oeste VII | ||||
Três Colinas | ||||
Alta Anhanguera | ||||
Alta Mogiana | ||||
Adamantina | ||||
Assis | ||||
Marília | ||||
Ourinhos | ||||
Tupã | ||||
Araras | ||||
Limeira | ||||
Piracicaba | ||||
Rio Claro | ||||
Alta Paulista | ||||
Alta Sorocabana | ||||
Alto Capivari | ||||
Extremo Oeste Paulista | ||||
Pontal do Paranapanema | ||||
Vale do Ribeira | ||||
Região A - DRS Ribeirão Preto | ||||
Região B - DRS Ribeirão Preto | ||||
Região C - DRS Ribeirão Preto | ||||
Baixa Mogiana | ||||
Mantiqueira | ||||
Rio Pardo | ||||
Catanduva | ||||
Santa Fé do Sul | ||||
Jales | ||||
Fernandópolis | ||||
São José do Rio Preto | ||||
José Bonifácio | ||||
Votuporanga | ||||
Itapetininga | ||||
Itapeva | ||||
Sorocaba | ||||
Alto Vale do Paraíba | ||||
Circuito da Fé - Vale Histórico | ||||
Litoral Norte | ||||
Vale do Paraíba/Região Serrana |