Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.454, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Mato Grosso e São Paulo, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a Portaria Nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM e 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007, 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008, 1.394/GM, de 8 de julho de 2008; 1.701/GM e 1.702/GM, ambas de 14 de agosto de 2008; 1.930/GM, 1.931/GM e 1.967/GM, todas de 17 de setembro de 2008, 2.763/GM de 18 de novembro de 2008, 3.170/GM, de 24 de dezembro de 2008;

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual de 25 de outubro de 2007, do Estado de Mato Grosso, e de 13 de dezembro de 2007, do Estado de São Paulo;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado de Mato Grosso, e de 27 de setembro de 2007, do Estado de São Paulo; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular MS/SE/GAB Nº 44, de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos no Estado, assim como o modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Mato Grosso e São Paulo, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2009, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I e II a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
MATO GROSSO 16 ERS Baixada Cuiabana 20.000,00 320.000,00
ERS Rondonópolis
ERS Barra do Garças
ERS Cáceres
ERS Juína
ERS Porto Alegre do Norte
ERS Sinop
ERS Tangará da Serra
ERS Diamantino
ERS Alta Floresta
ERS Juara
ERS Peixoto de Azevedo
ERS Água Boa
ERS Pontes e Lacerda
ERS Norte Matogrossense
ERS São Félix do Araguaia

ANEXO II

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
SÃO PAULO 64 Alto do Tietê 20.000,00 1.280.000,00
Franco da Rocha
Guarulhos
Mananciais
Rota dos Bandeirantes
Santo André
São Paulo
Central do DRS II
Lagos do DRS II
Consórcios do DRS II
Central do DRS III
Centro Oeste do DRS III
Norte do DRS III
Coração do DRS III
Baixada Santista
Norte-Barretos
Sul-Barretos
Avaré
Bauru
Paulo Cuesta
Jau
Lins
Bragança
Campinas
Jundiaí
Oeste VII
Três Colinas
Alta Anhanguera
Alta Mogiana
Adamantina
Assis
Marília
Ourinhos
Tupã
Araras
Limeira
Piracicaba
Rio Claro
Alta Paulista
Alta Sorocabana
Alto Capivari
Extremo Oeste Paulista
Pontal do Paranapanema
Vale do Ribeira
Região A - DRS Ribeirão Preto
Região B - DRS Ribeirão Preto
Região C - DRS Ribeirão Preto
Baixa Mogiana
Mantiqueira
Rio Pardo
Catanduva
Santa Fé do Sul
Jales
Fernandópolis
São José do Rio Preto
José Bonifácio
Votuporanga
Itapetininga
Itapeva
Sorocaba
Alto Vale do Paraíba
Circuito da Fé - Vale Histórico
Litoral Norte
Vale do Paraíba/Região Serrana
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