Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1.169 de 19.05.2011)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 1º, da Portaria nº 2.123/GM, de 29 de agosto de 2007, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, a Comissão Corregedora Tripartite - CCT, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Corregedora Tripartite - CCT, a seguir identificados:

I - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:
a) Antônio Alves de Souza (titular); e
b) Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana (suplente).

II - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS:
a) Luiz Carlos Bolzan (titular); e
b) Amélia de Andrade (suplente).

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo (titular);
b) Josafá dos Santos (suplente).

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS:
a) Augustinho Moro (titular);
b) Luis Roberto Barradas Barata (titular);
c) Rogério Carvalho Santos (titular);
d) Carmen Emília Bonfá Zanotto (suplente);
e) Osvaldo de Sousa Leal Júnior (suplente); e
f) Pedro Paulo Dias de Carvalho (suplente).

V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
a) Antonio Carlos Figueiredo Nardi (titular);
b) Aparecida Linhares Pimenta (titular);
c) Alexandre José Mont'Alverne Silva (titular);
d) Firmino da Silveira Soares Filho (suplente);
e) Antonio Carlos Oliveira Júnior (suplente); e
f) Suzane Cristina Silva Ribeiro (suplente).

Art. 2º A CCT estará, na condução de suas atividades, sob a Coordenação de um representante do Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme previsto no art. 2º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 2.123/GM, de 2007.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Ficam revogadas as Portarias nº 2.763/GM, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2007, Seção 2, página 25, e nº 457/GM, de 11 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 12 de março de 2008, Seção 2, página 28.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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