Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.957 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

Habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU -192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica de Urgência estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

UF Estado/Município Central de Regulação Valor Mensal Competência apartir de: Valor Anual
RS SES Rio Grande do Sul 01 R$ 124.000,00 Setembro/2009 R$ 1.488.0000,00

Parágrafo único. Os Municípios abaixo relacionados permanecerão com as Unidades de Suporte Básico e Avançado habilitados:

Município para repasse UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado
(USA)
Valor Mensal Valor Anual
1. Alvorada RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
2. Balneário Pinhal RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
3. Cachoeirinha RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
4. Campo Bom RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
5. Canoas RS 3 2 R$ 92.500,00 R$ 1.110.000,00
6. Capão da Canoa RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
7. Charqueadas RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
8. Gravataí RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
9. Guaíba RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
10. Montenegro RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
11. Novo Hamburgo RS 2 1 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00
12. Osório RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
13. Santa Cruz do Sul RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
14. Santo Antonio da Patrulha RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
15. São Leopoldo RS 2 1 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00
16. Sapiranga RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
17. Sapucaia do Sul RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
18. Taquara RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
19. Tavares RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
20. Terra de Areia RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
21. Torres RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
22. Tramandaí RS 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
23. Triunfo RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
24. Viamão RS 1 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Habilitar, os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem o quantitativo referente a Unidades de Suporte Básico e Avançado, conforme relacionados.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga a Portaria nº 918/GM, de 6 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 7 de maio de 2009, Seção 1, pagina 64 e 65.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Município para repasse UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de SuporteAv a n ç a d o(USA) Competência Valor Mensal Valor Anual
1 Candido Godoi RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
2 Cruz Alta RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
3 Giruá RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
4 Horizontina RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
5 Ijuí RS 1 1 Setembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
6 Panambi RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
7 Santa Rosa RS 1 1 Setembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
8 Santo Ângelo RS 1 1 Setembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
9 Santo Cristo RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
10 Três de Maio RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
11 Três Passos RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
12 Tuparendi RS 1 0 Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DEREGULAÇÃO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO
1. Ajuricaba
2. Alecrim
3. Alegria
4. Alvorada
5. Araricá
6. Arroio do Sal
7. Arroio dos Ratos
8. Augusto Pestana
9. Balneário Pinhal
10. Barra do Guarita
11. Boa Vista do Buricá
12. Boa Vista do Cadeado
13. Boa vista do INCRA
14. Bom Progresso
15. Bozano
16. Braga
17. Cachoeirinha
18. Campina das Missões
19. Campo Bom
20. Cândido Godoi
21. Canoas
22. Capão da Canoa
23. Capela de Santana
24. Capivari do Sul
25. Caraá
26. Catuipe
27. Charqueadas
28. Chiapeta
29. Cidreira
30. Colorado
31. Condor
32. Coronel Barros
33. Crissiumal
34. Cruz Alta
35. Derrubadas
36. Dois Irmãos
37. Dom Pedro de Alcântara
38. Dr. Maurício Cardoso
39. Eldorado do Sul
40. Entre Ijuís
41. Esperança do Sul
42. Estância Velha
43. Eugênio de Castro
44. Fortaleza dos Valos
45. Giruá
46. Glorinha
47. Gravataí
48. Guaíba
49. Horizontina
50. Humaitá
51. Ibirubá
52. Ijuí
53. Imbé
54. Independência
55. Itati
56. Ivot
57. Jacuizinho,
58. Jóia
59. Maquine
60. Mampituba
61. Montenegro
62. Morrinhos do Sul
63. Mostardas
64. Nova Candelária
65. Nova Hartz
66. Nova Ramada
67. Nova Santa Rita
68. Novo Hamburgo
69. Novo Machado
70. Osório
71. Palmares do Sul
72. Panambi
73. Parobé
74. Pejuçara
75. Portão
76. Porto Lucena
77. Porto Mauá
78. Porto Vera Cruz
79. Quinze de Novembro
80. Saldanha Marinho
81. Salto do Jacuí
82. Salvador das Missões
83. Santa Cruz do Sul
84. Santa Rosa
85. Santo Ângelo
86. Santo Antônio da Patrulha
87. Santo Augusto
88. Santo Cristo
89. São Jerônimo
90. São José do Inhacorá
91. São Leopoldo
92. São Martinho
93. São Paulo das Missões
94. São Pedro do Butiá
95. Sapiranga
96. Sapucaia do Sul
97. Sata Bárbara do Sul
98. Sede Nova
99. Selbach
100. Senador Salgado Filho
101. Sete de Setembro
102. Taquara
103. Tavares
104. Tenente Portela
105. Terra de Areia
106. Tiradentes do Sul
107. Torres
108. Tramandaí
109. Três Cachoeiras
110. Três de Maio
111. Três Forquilhas
112. Três Passos
113. Triunfo
114 . Tucunduva
115 . Tuparendi
116 . Ubiretama
117. Viamão
118. Vista Gaúcha
119. Vitória das Missões
120. Xangri
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