Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.021, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

"Acrescenta os art. 4º - A. e 4º -B. à Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006, com a finalidade de estabelecer requisitos específicos para a participação dos Municípios compreendidos nas 3ª e 4ª etapas previstas no art. 3º da Portaria referida, no componente I do ProgeSUS".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.261/GM/MS, de 22 de setembro de 2006, e que as exigências nela estabelecidas dificultaram a adesão dos Municípios previstos nas 3ª e 4ª etapas do ProgeSUS;

Considerando que os pré-requisitos prescritos para a participação no ProgeSUS devem, necessariamente, diferenciar Municípios segundo sua capacidade gestora de Recursos Humanos em saúde; e

Considerando a importância da adesão do maior número de Municípios ao ProgeSUS, resolve:

Art. 1º Acrescentar os arts. 4º - A e 4º - B à Portaria nº 2.261 GM/MS, de 2006, com a finalidade de estabelecer requisitos específicos para a participação dos Municípios, compreendidos nas 3ª e 4ª etapas previstas no art. 3º da Portaria referida, no componente I do ProgeSUS.

Art. 2º A Portaria nº 2.261/GM/MS, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º A e 4º - B:

"Art. 4º - A. Os Municípios compreendidos nas etapas 3ª e 4ª previstas no art. 3º desta Portaria deverão observar os seguintes requisitos para participar do componente I do ProgeSUS:

I - designação, de ofício, pelo gestor municipal de saúde, de técnico responsável pela área da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (RH);

II - estabelecimento de espaço físico na Secretaria de Saúde, para desenvolvimento das atividades da área;

III - compromisso de liberar o técnico responsável pelas atividades da área para participar dos processos de capacitação desenvolvidos no âmbito do ProgeSUS;

IV - declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (inciso IV, art. 2º da Portaria nº 2.261/GM/MS, de 2006) e compromisso com sua alimentação e atualização; e

V - apresentar cópia das atribuições e responsabilidades sanitárias referentes aos eixos 5 e 6 ( Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, respectivamente) do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, publicado em Portaria do Ministério da Saúde após sua homologação na CIT.

Parágrafo único. Os incisos I, II, III e IV devem estar contemplados no Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e o inciso V no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 4º - B. O projeto contendo o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deve ser encaminhado à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde juntamente com os seguintes documentos:

I - ofício assinado pelo gestor de saúde;

II - declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS ;

III -ofício do gestor municipal de saúde designando técnico responsável pelas atividades da área da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (RH), bem como informando a instalação de espaço físico, dentro da Secretaria de Saúde, para desenvolvimento das atividades da área;

IV - cópia da ata ou da resolução de sua aprovação na CIB; e

V - cópia das atribuições e responsabilidades sanitárias referentes aos eixos 5 e 6 (Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, respectivamente) do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, publicado em Portaria do Ministério da Saúde após sua homologação na CIT.

Parágrafo único. Os projetos aprovados serão priorizados nas ações de qualificação do ProgeSUS, bem como será oferecido à Secretaria de Saúde o Sistema de Informação Gerencial específico para a Gestão do Trabalho e capacitação em sua instalação e operação."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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