Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe, conforme especificado a seguir:
UF para re-passe | Central SAMU 192 | Unidade de Su-porte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado(USA) | Valor de Repassemensal | Valor de Repasseanual |
SE | 1 | 36 | 14 | R$ 899.000,00 | R$ 10.788.000,00 |
Parágrafo único. O Estado de Sergipe permanecerá com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitada, conforme o art. 1° desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Regional de Sergipe.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 3.120/GM, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, seção1, pagina 46, e a Portaria nº 2.664/GM, 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção1, páginas 42 e 43.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DE SERGIPE
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Aquiadabã |
2 | Amparo de São Francisco |
3 | Arauá |
4 | Areia Branca |
5 | Barra dos Coqueiros |
6 | Boquim |
7 | Brejo Grande |
8 | Campo do Brito |
9 | Canhoba |
10 | Canindé de São Francisco |
11 | Capela |
12 | Carira |
13 | Carmópolis |
14 | Cedro de São João |
15 | Cristinápolis |
16 | Cumbe |
17 | Divina Pastora |
18 | Estância |
19 | Feira Nova |
20 | Frei Paulo |
21 | Gararu |
22 | General Maynard |
23 | Gracho Cardoso |
24 | Ilha das Flores |
25 | Indiaroba |
26 | Itabaiana |
27 | Itabaianinha |
28 | Itabi |
29 | Itaporanga d´ Ajuda |
30 | Japaratuba |
31 | Japoatã |
32 | Lagarto |
33 | Laranjeiras |
34 | Macambira |
35 | Malhada dos Bois |
36 | Malhador |
37 | Maruim |
38 | Moita Bonita |
39 | Monte Alegre de Sergipe |
40 | Muribeca |
41 | Neópolis |
42 | Nossa Senhora Aparecida |
43 | Nossa Senhora da Glória |
44 | Nossa Senhora das Dores |
45 | Nossa Senhora de Lourdes |
46 | Nossa Senhora do Socorro |
47 | Pacatuba |
48 | Pedra Mole |
49 | Pedrinhas |
50 | Pinhão |
51 | Pirambú |
52 | Poço Redondo |
53 | Poço Verde |
54 | Porto da Folha |
55 | Propria |
56 | Riachão do Dantas |
57 | Riachuelo |
58 | Ribeirópolis |
59 | Rosário de Catete |
60 | Salgado |
61 | Santa Luzia do Itanhy |
62 | Santa Rosa de Lima |
63 | Santana do São Francisco |
64 | Santo Amaro das Brotas |
65 | São Cristovão |
66 | São Domingos |
67 | São Francisco |
68 | São Miguel de Aleixo |
69 | Simão Dias |
70 | Siriri |
71 | Te l h a |
72 | Tobias Barreto |
73 | Tomar do Geru |
74 | Umbaúba |