Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe, conforme especificado a seguir:

UF para re-passe Central SAMU 192 Unidade de Su-porte Básico(USB) Unidade de Suporte Avançado(USA) Valor de Repassemensal Valor de Repasseanual
SE 1 36 14 R$ 899.000,00 R$ 10.788.000,00

Parágrafo único. O Estado de Sergipe permanecerá com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitada, conforme o art. 1° desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Regional de Sergipe.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 3.120/GM, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, seção1, pagina 46, e a Portaria nº 2.664/GM, 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção1, páginas 42 e 43.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DE SERGIPE

MUNICÍPIO
1 Aquiadabã
2 Amparo de São Francisco
3 Arauá
4 Areia Branca
5 Barra dos Coqueiros
6 Boquim
7 Brejo Grande
8 Campo do Brito
9 Canhoba
10 Canindé de São Francisco
11 Capela
12 Carira
13 Carmópolis
14 Cedro de São João
15 Cristinápolis
16 Cumbe
17 Divina Pastora
18 Estância
19 Feira Nova
20 Frei Paulo
21 Gararu
22 General Maynard
23 Gracho Cardoso
24 Ilha das Flores
25 Indiaroba
26 Itabaiana
27 Itabaianinha
28 Itabi
29 Itaporanga d´ Ajuda
30 Japaratuba
31 Japoatã
32 Lagarto
33 Laranjeiras
34 Macambira
35 Malhada dos Bois
36 Malhador
37 Maruim
38 Moita Bonita
39 Monte Alegre de Sergipe
40 Muribeca
41 Neópolis
42 Nossa Senhora Aparecida
43 Nossa Senhora da Glória
44 Nossa Senhora das Dores
45 Nossa Senhora de Lourdes
46 Nossa Senhora do Socorro
47 Pacatuba
48 Pedra Mole
49 Pedrinhas
50 Pinhão
51 Pirambú
52 Poço Redondo
53 Poço Verde
54 Porto da Folha
55 Propria
56 Riachão do Dantas
57 Riachuelo
58 Ribeirópolis
59 Rosário de Catete
60 Salgado
61 Santa Luzia do Itanhy
62 Santa Rosa de Lima
63 Santana do São Francisco
64 Santo Amaro das Brotas
65 São Cristovão
66 São Domingos
67 São Francisco
68 São Miguel de Aleixo
69 Simão Dias
70 Siriri
71 Te l h a
72 Tobias Barreto
73 Tomar do Geru
74 Umbaúba
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