Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 331, de 23 de junho de 2005, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Caruaru (PE), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE):
Município para re-passe | UF | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Su-porte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Vertentes | PE | 01 | 00 | Janeiro/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Bonito | PE | 01 | 00 | Maio/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Parágrafo único. Os Municípios a seguir relacionados permanecerão com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados:
Nº | Município para repasse | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de SuporteAv a n ç a d o(USA) | Central | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Caruarú | PE | 3 | 1 | 1 | R$ 84.000,00 | R$ 1.008.000,00 |
2 | Agrestina | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
3 | Altinho | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
4 | Bezerros | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
5 | Brejo da Madre deDeus | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
6 | Cupira | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
7 | Gravatá | PE | 1 | 1 | 0 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
8 | Jataúba | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
9 | Pesqueira | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
10 | Riacho das Almas | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
11 | Sanharó | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
12 | Santa Cruz do Capibaribe | PE | 1 | 1 | 0 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
13 | São Bento do Una | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
14 | São Caetano | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
15 | São Joaquim doMonte | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
16 | Taquaritinga doNorte | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
17 | To r i t a m a | PE | 1 | 0 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional de Caruaru (PE).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º e Parágrafo único desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar as Portarias nº 987/GM, 27 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial daUnião nº 122, de 28 de junho de 2005, seção1, página 34, nº 1.311/GM, de 5 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 6 de junho de 2007, seção1, página 61, nº 926/GM, de 15 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2008, seção1, página 40, nº 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agostode 2008, seção1, página 31, nº 558/GM, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2009, seção1, página 34, e nº 127/GM, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2009, seção1, página 45.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CARUARU/PE
Nº | MUNICIPIO |
1 | Caruarú |
2 | Agrestina |
3 | Altinho |
4 | Bezerros |
5 | Brejo da Madre de Deus |
6 | Cupira |
7 | Gravatá |
8 | Jataúba |
9 | Pesqueira |
10 | Riacho das Almas |
11 | Sanharó |
12 | Santa Cruz do Capibaribe |
13 | São Bento do Una |
14 | São Caetano |
15 | São Joaquim do Monte |
16 | Taquaritinga do Norte |
17 | To r i t a m a |
18 | Ve r t e n t e s |
19 | Bonito |