Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria nº 3.252/GM de 22 dezembro de 2009, que aprovar as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde para União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a decisão dos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 17 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e que estiverem com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses do repasse, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - o Fundo Nacional de Saúde informará anualmente à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS), os saldos bancários existentes nas contas de depósito do Bloco de Vigilância em Saúde; e
II - o Ministério da Saúde publicará Portaria, contendo relação de municípios com a transferência de recursos bloqueados.
Art. 2º Determinar que, para o desbloqueio do repasse dos recursos financeiros, o município deverá no prazo de 70 (setenta) dias após a publicação da Portaria de que trata o inciso II do Art. 1º:
I - preencher o formulário de justificativa disposto no Anexo a esta Portaria, demonstrando o comprometimento de pelo menos 60% do saldo existente dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde;
II - encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde, para análise e deliberação, o formulário de justificativa e a seguintes documentações:
a) notas de empenho em fase de liquidação;
b) pagamentos efetivados após a data de verificação do saldo bancário;
c) processos licitatórios em andamento, com edital publicado; e
d) processos licitatórios com recursos administrativos e/ou judiciais.
III - encaminhar o formulário com justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Art. 3º A SES, após o prazo de 70 dias concedido aos municípios, terá o prazo de 20 dias para encaminhar ao Ministério da Saúde:
I - relação dos municípios que estão pleiteando o desbloqueio; e
II - formulário com justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde destes municípios.
Art. 4º O Ministério da Saúde efetuará o desbloqueio do repasse dos recursos imediatamente após o recebimento da justificativa acatada pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos bloqueados quando cumpridos os prazos municipais definidos no art. 3°.
§ 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos bloqueados naquele período, quando não cumpridos os prazos municipais definidos no art. 3º.
§ 3º O Ministério da Saúde publicará em portaria a relação de SMS que tiveram seus recursos desbloqueados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO