Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.261, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1709 de 16.08.2013)

Estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria nº 3.252/GM de 22 dezembro de 2009, que aprovar as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde para União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a decisão dos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 17 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e que estiverem com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses do repasse, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - o Fundo Nacional de Saúde informará anualmente à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS), os saldos bancários existentes nas contas de depósito do Bloco de Vigilância em Saúde; e

II - o Ministério da Saúde publicará Portaria, contendo relação de municípios com a transferência de recursos bloqueados.

Art. 2º Determinar que, para o desbloqueio do repasse dos recursos financeiros, o município deverá no prazo de 70 (setenta) dias após a publicação da Portaria de que trata o inciso II do Art. 1º:

I - preencher o formulário de justificativa disposto no Anexo a esta Portaria, demonstrando o comprometimento de pelo menos 60% do saldo existente dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde;

II - encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde, para análise e deliberação, o formulário de justificativa e a seguintes documentações:

a) notas de empenho em fase de liquidação;

b) pagamentos efetivados após a data de verificação do saldo bancário;

c) processos licitatórios em andamento, com edital publicado; e

d) processos licitatórios com recursos administrativos e/ou judiciais.

III - encaminhar o formulário com justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Art. 3º A SES, após o prazo de 70 dias concedido aos municípios, terá o prazo de 20 dias para encaminhar ao Ministério da Saúde:

I - relação dos municípios que estão pleiteando o desbloqueio; e

II - formulário com justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde destes municípios.

Art. 4º O Ministério da Saúde efetuará o desbloqueio do repasse dos recursos imediatamente após o recebimento da justificativa acatada pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos bloqueados quando cumpridos os prazos municipais definidos no art. 3°.

§ 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos bloqueados naquele período, quando não cumpridos os prazos municipais definidos no art. 3º.

§ 3º O Ministério da Saúde publicará em portaria a relação de SMS que tiveram seus recursos desbloqueados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA - BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1. MUNICÍPIO / ESTADO 2. UF 3. DATA
4.SALDOBANCÁRIO BLOCO 4.1 DATA 4.2 VALOR DO SALDO BANCÁRIO 4.3 A JUSTIFICAR (no mínimo de 60% do saldo bancário)
5. JUSTIFICATIVAS DO COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS VALOR EM R$
5.1 NOTAS DE EMPENHO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO(Anexar cópia)
5.2 PAGTOS EFETUADOS APÓS A DATA DE VERIFICAÇÃO DOSALDO
5.3 PROCESSOS LICITATÓRIOS EM ANDAMENTO, C/EDITALJÁ PUBLICADO (Anexar cópia do edital)
5.4 PROCESSOS LICITATÓRIOS C/ RECURSOS ADMINISTRATIVO E/OU JUDICIAIS
5.5 TOTAL DOS RECURSOS COMPROMETIDOS (DETALHAMENTO DOS RECURSOS COMPROMETIDOS DO BLOCODE VIGILÂNCIA EM SAÚDE)
6. COMENTÁRIOS
7. NOME DO GESTOR DA SECRETARIA DE SAÚDE 8. ASSINATURA

 

DETALHAMENTO DOS RECURSOS COMPROMETIDOS DO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 
1. MUNICÍPIO/ESTADO 2. UF 3. DATA
4. ITEM 5. DATA DOCTO 6. DISCRIMINAÇÃO DA JUSTIFICATIVA/DESPESA 7. VALOR EM R$
8. NOME DO GESTOR DA SECRETARIA DE SAÚDE 9. ASSINATURA
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